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AGU impede pagamento indevido de mais de R$ 13 milhões em precatórios

A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou erro de cálculo e conseguiu bloquear o pagamento mais de R$ 13 milhões em precatórios a uma construtora. A Convap Engenharia e Construções S/A obteve uma decisão judicial a seu favor que ordenava à União o depósito de R$13.377.807,89 pela rescisão unilateral de um contrato firmado, em 1983, com a Superintendência do Desenvolvimento do Centro Oeste (SUDECO). O objetivo era a construção de uma rodovia no município de Cristalândia, Tocantins. Porém, o valor correto a ser pago era de R$ 15.548, 98.

A Procuradoria Regional da 1ª Região (PRU1) entrou com um recurso de Embargo de Declaração na Justiça Federal e conseguiu demonstrar que o erro estava no cálculo da conversão de Cruzados, moeda vigente à época do contrato, para o Real. Equivocadamente, o valor foi multiplicado duas vezes por mil: a primeira na conversão e a segunda após o montante convertido. A operação deveria ter sido feita apenas uma vez, o que foi demonstrado pelos advogados da União.

Os representantes da AGU destacaram que a aplicação incorreta da base de cálculo configurava erro material latente, que poderia ser contestado a qualquer momento, mesmo que o pagamento já tivesse sido iniciado. Sustentaram também que, diante da confirmação do erro, não cabia mais à empresa qualquer tipo de reclamação na tentativa de receber o dinheiro indevidamente.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região acolheu integralmente o pedido da AGU e determinou a correção dos valores. Como a União já havia pago R$ 9.997.407,73, as parcelas restantes foram suspensas, nos moldes do artigo 475-O do Código de Processo Civil. A sentença determinou que a soma paga a mais seja devolvida pela empresa aos cofres públicos.

A PRU1 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref: Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento nº 00155278520044010000 - TRF-1ª Região

Fonte: Advocacia Geral da União

Data da noticia: 06/02/2012

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