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Advocacia-Geral garante interdição de distribuidora de combustíveis que colocava em risco a saúde e a segurança dos trabalhadores

A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria Regional da União na 4ª Região (PRU4), assegurou a interdição de todas as plataformas de distribuição de combustível da empresa Ipiranga Produtos de Petróleo S.A., no município de Canoas (RS). A decisão foi concedida pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Rio Grande do Sul.

Em outubro de 2011, um grave acidente ocorreu num posto de gasolina da empresa na cidade. Houve uma explosão no momento do abastecimento de um caminhão-tanque, ocasionando graves queimaduras e ferimentos em pelo menos cinco trabalhadores. O incêndio foi contido somente com a chegada do corpo de bombeiros.

Por causa disso, a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego interditou as plataformas de abastecimento, pois ofereciam grave e iminente risco à saúde e segurança dos trabalhadores que atuam no local.

A Ipiranga, inconformada, entrou com uma ação e conseguiu uma liminar na Justiça do Trabalho de Canoas (RS), liberando parcialmente a operação da plataforma. A AGU recorreu ao TRT, que cassou a decisão em sessão realizada no último dia 24 de janeiro, pela 1ª Sessão de Dissídios Individuais.

Defesa

A PRU4 argumentou, na defesa, que as causas do acidente não estão esclarecidas ainda, de modo que uma nova explosão pode ocorrer a qualquer momento. A Ipiranga não fez nenhuma das modificações exigidas pela fiscalização do trabalho no local. A AGU destacou que a interdição é uma maneira de forçar a empresa a efetuar as correções exigidas pelos fiscais do trabalho.

Os desembargadores do TRT ressaltaram em debate, durante o julgamento, que o caso impunha uma ponderação entre a vida e a segurança dos trabalhadores, frente ao eventual prejuízo econômico da empresa com a paralisação da atividade. Por isso, o tribunal optou pela preservação dos direitos fundamentais dos trabalhadores.

Ref: Agravo Regimental n. 0009285-98.2011.5.04.0000 - TRT-RS

Fonte: Advocacia Geral da União

Data da noticia: 02/02/2012

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