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Suspensos prazos processuais de ações de interesse do INSS em período que ocorreu greve dos advogados públicos
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, na Justiça, decisão favorável sobre o direito a suspensão de prazos processuais em virtude da greve dos advogados públicos no ano de 2004. O pedido foi requerido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em virtude de a greve ter impedido o acompanhamento regular dos processos de interesse da autarquia.
No caso, o INSS, representado pela Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e pela Procuradoria Especializada junto ao INSS (PF/INSS), recorreu da decisão de 1ª instância, que negou a suspensão dos prazos processuais. As procuradorias alegaram que o movimento grevista constituiria motivo de força maior, podendo fundamentar a causa da suspensão dos prazos processuais, de acordo com o artigo 265 do Código de Processo Civil.
A PRF1 e a PF/INSS defenderam, ainda, que o Supremo Tribunal Federal, por meio da Resolução nº 286/04 havia determinado a partir de 15 de março de 2004 a suspensão da contagem dos prazos nos processos em que eram partes os órgãos ou entidades da União, administração direta ou indireta, e também a Fazenda Pública. A AGU lembrou, ainda, que o mesmo procedimento foi adotado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
O TRF1 acolheu os argumentos da AGU por entender que o pedido de suspensão dos prazos processuais foi feito dentro do período estabelecido pelas normas indicadas pelo INSS.
A PRF 1 e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref: Agravo de Instrumento nº 2004.01.00.024634-8/MG - TRF1
Fonte: Advocacia Geral da União
Data da noticia: 09/09/2010
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