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MPT atua para garantir eleição do sindicato em Nova Andradina
Com o objetivo de assegurar a legitimidade da eleição da diretoria do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Alimentação de Nova Andradina (Stiana), o Ministério Público do Trabalho (MPT) acompanhou o pleito, realizado neste domingo, das 8 às 20 horas, na sede da instituição.
Por meio de decisão liminar, em ação proposta pelos membros da Chapa 1, o juiz da Vara do Trabalho de Nova Andradina, Márcio Inada, determinou que a mesa coletora fosse indicada pela Superintendência Regional do Trabalho e a mesa apuradora tivesse na presidência um procurador do Trabalho ou representante por ele escolhido, além de auxiliares nomeados. O procurador do Trabalho Paulo Douglas Almeida de Moraes, Coordenador Estadual da Coordenadoria de Promoção da Liberdade Sindical (Conalis), acompanhou todo o processo de eleição e requisitou auxilio da polícia militar para garantir a segurança no local da votação, que teve a participação de 793 trabalhadores.
Fraudes no processo de escolha da diretoria do Sindicato levaram o MPT a ajuizar ação civil pública para garantir plena liberdade sindical e coibir atos antissidicais. Na investigação que resultou na ação, o MPT verificou que Antônio Sérgio dos Santos fundou o Sindicato em 16 de junho de 1991 e, desde então, permaneceu como presidente. O sindicato realizava eleição com chapa única, representada pelos membros da situação. Para sanar as irregularidades, o MPT propôs a ação com o pedido de realização de eleição em conformidade com o estatuto da entidade, ampla divulgação e inscrição de chapas.
Em abril, o sindicato realizou uma eleição, mas sem possibilitar a inscrição de chapas. Após audiência administrativa no MPT, por meio de acordo extrajudicial firmado perante o procurador do Trabalho Helder José Mendes da Silva, em inquérito civil público, sob pena de multa de R$ 50 mil, o sindicato se comprometeu a realizar nova eleição. Durante as etapas para a realização dessa nova eleição, o MPT constatou outra irregularidade. Os candidatos da Chapa 1, da oposição, que registraram chapa, em 28 de maio, para concorrer à eleição, foram demitidos pela empresa Minerva S/A no dia 29 desse mesmo mês. Os trabalhadores não poderiam ter sido demitidos em razão da estabilidade sindical. Por causa da demissão, tiveram a inscrição impugnada pela Chapa 2, com o argumento de que seus contratos de trabalho haviam sido rescindidos e eles estariam impedidos de pleitear cargo de administração sindical ou de representação.
Notificação - O procurador do Trabalho Paulo Douglas Almeida de Moraes enviou um notificação recomendatória ao sindicato, na quinta-feira, 26 de agosto, ao ter ciência de que não constavam na lista de votantes nomes de trabalhadores sindicalizados que pretendiam participar da eleição no domingo. O MPT, por meio da recomendação, exigiu que os nomes fossem lançados imediatamente e alertou o sindicato quanto à prática de atos no intuito de restringir o caráter democrático das eleições.
Em 19 de julho, decisão liminar no curso da ação proposta pelo procurador do Trabalho Helder José Mendes da Silva determinou a reintegração dos membros da diretoria ao Minerva para participarem do pleito. O juiz do Trabalho de Nova Andradina, Márcio Inada, concedeu liminar para que os membros do sindicato, Cezar de Jesus Schimit, Robson da Silva Madureira, Sergio Ventura Miller, Heloi Martins Felipe e Franciele Lucas da Silva participassem do pleito, como forma de garantir a liberdade sindical. (autos 422-61-2010-0056)
Eleição e posse – Dos 1404 trabalhadores aptos a votar, 793 compareceram. No final da apuração dos votos, foram contabilizados 572 votos para a Chapa 1, 178 votos para a Chapa 2 e 43 votos nulos e brancos. Cezar de Jesus Schmitt foi eleito o novo presidente do sindicato dos trabalhadores na indústria da alimentação. A posse da nova diretoria será no dia 14 de setembro. Ficou também determinado que seria realizado o inventário de todos os bens, materiais e imateriais do sindicato nessa segunda-feira, 30. Na avaliação do procurador do Trabalho Paulo Douglas, “esta atuação do MPT vem na direção dada pela Conalis, no sentido de resgatar a força e a legitimidade do movimento sindical, pois um sistema sindical representativo é essencial para a efetiva proteção dos direitos fundamentais trabalhistas”.
Fonte: Ministério Público do Trabalho no Mato Grosso
Data da noticia: 01/09/2010
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