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MPT firma acordo e assegura direito de defesa aos servidores públicos de Itabuna/BA

O Ministério Público do Trabalho e o Município de Itabuna/BA firmaram um acordo, hoje (20), garantindo que a administração municipal não vai mais dispensar servidores públicos sem que haja um processo administrativo disciplinar assegurando ampla defesa. Conduzido pelos procuradores Larissa Lima e Emerson Resende, da Procuradoria do Trabalho no Município de Itabuna, o acordo foi firmado no curso da Ação Civil Pública (nº 00058-57.2010.5.05.0464). A juíza Jeana Silva Sobral homologou a conciliação na mesma data, na 4ª Vara de Trabalho de Itabuna.

Em setembro de 2009, treze agentes comunitários de endemias concursados foram afastados da atividade, sob ameaça de demissão. Os servidores tiveram o material de trabalho recolhido, sendo impedidos de trabalhar. Desses, dez agentes foram demitidos sem direito à defesa e ao contraditório, através do Decreto Municipal nº8.830, de 01/12/2009. No relatório da Comissão de Sindicância Interna, acusações de “emissão de falso registro” e “omissão de larvas da dengue”.

No dia 9 de dezembro, os agentes demitidos compareceram ao MPT alegando que receberam pena de demissão sem direito à defesa. Segundo depoimentos, eles vinham sendo ameaçados pela administração, de que responderiam a processo criminal devido às mortes de nove pessoas, vítimas de dengue hemorrágica, ocorridas no último verão. Dois dos agentes ameaçados de demissão estão sob cuidados médicos.

O MPT obteve informação da Corregedoria Municipal de Itabuna e da Procuradoria Geral do Município, que haviam instaurado sindicância para apurar irregularidades no Departamento de Endemias. A medida atendia determinação do prefeito José Nilton Azevedo Leal e do secretário de Saúde Antonio Vieira. O relatório da Corregedoria recomendava inclusive abertura de Processo Administrativo e Instauração de Inquérito Policial, por caracterizar a falta grave. No entanto, o processo administrativo que legalmente daria oportunidade de os acusados apresentarem defesa não foi apresentado.

No entendimento do MPT, não foram respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa, não sendo garantido aos agentes de combate à endemias os meios adequados para rebater as acusações impostas pela Administração Municipal. “Com as demissões sumárias, em uma sindicância irregular, sem direito ao devido processo legal na seara administrativa, o Município de Itabuna não assegurava os princípios fundamentais previstos na Constituição Federal, gerando uma ameaça constante aos servidores", explicou a procuradora Larissa Lima.

Em caso de descumprimento do acordo firmado com o MPT, o Município de Itabuna/BA vai arcar com multa no valor de R$ 20 mil por trabalhador prejudicado, com valor reversível ao FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Fonte: Procuradoria Regional do Trabalho - 5ª Região

Data da noticia: 22/04/2010

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