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Justiça condena sindicato por cobrança de taxa ilegal
O juiz da 6ª Vara do Trabalho de Campinas, Flávio Gaspar Salles Vianna, condenou o Sindicato dos Trabalhadores em Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento em Ciência e Tecnologia de Campinas e Região a não incluir nos próximos acordos coletivos cláusulas que instituam a cobrança de taxas e contribuições a não filiados.
A Justiça, que julgou procedente a ação civil pública movida pelo procurador Ronaldo Lira, do Ministério Público do Trabalho (MPT), também proibiu a entidade de incluir taxa de fortalecimento sindical para trabalhadores não sindicalizados, sob pena de multa de R$ 50 mil por cláusula.
O MPT apresentou a demanda à Justiça do Trabalho após constatar, por meio de inquérito, que havia cláusula nos acordos coletivos que dirigia a cobrança da taxa de fortalecimento sindical especificamente aos não filiados.
Segundo o sindicato, ao encaminhar para as empresas a lista de pessoas que sofrem o desconto, a entidade, por conta própria, exclui os trabalhadores filiados, por entender que eles pagam 1% do salário mensalmente e que, por isso, devem ser isentos da taxa.
“Ao impor taxa de fortalecimento sindical apenas aos trabalhadores não filiados, o sindicato está promovendo, além do desconto sem fundamento legal, discriminação e sindicalização compulsória”, expõe o procurador.
Fonte: Procuradoria Regional do Trabalho - 15ª Região
Data da noticia: 22/04/2010
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