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Justiça atende MPT e determina a adoção de medidas de saúde e segurança no trabalho em São Paulo
A Juiza da Vara do Trabalho de Embu, Cleusa Aparecida de Oliveira Coelho, atendeu ao pedido feito pelo MPT/SP, através de uma Ação Civil Pública, para que as construtoras responsáveis pela obra melhorem as condições de segurança e saúde dos trabalhadores do Rodoanel, trecho sul, lote 5.
A decisão, em caráter liminar, atinge a Construtora OAS, Mendes Júnior Trading Engenharia, Carioca, Cristiani Nielsen Engenharia, Rodoanel Sul 5 Engenharia e Dersa-Desenvolvimento Rodoviário.
Esta decisão representa um importante desdobramento da Força Tarefa iniciada pelo Núcleo de Meio Ambiente do Trabalho da PRT2 e pela Procuradoria Geral do Trabalho , na atividade da construção civil, e é resultado da atuação conjunta das Procuradoras do Trabalho, Alline Oishi, Elisiane dos Santos e Silvana Márcia Montechi Valladares de Oliveira.
Em dezembro do ano passado um acidente fatal marcou a construção do Rodoanel Trecho Sul. Um operário que trabalhava na usina montada no canteiro de obras morreu dentro do misturador de concreto.
“Em nossas diligências no canteiro de obras do Rodoanel encontramos diversas irregularidades, como falta do uso de equipamentos individuais de segurança, ausência de treinamento específico para que os trabalhadores operassem as máquinas, falta de dispositivos de segurança e condições precárias de higiene e limpeza”, destacou a Procuradora do Trabalho da Procuradoria do Trabalho no Município de Osasco, Elisiane dos Santos.
Pela liminar, as empresas precisam comprovar em 10 (dez) dias o cumprimento de várias obrigações, entre as quais, avaliação dos riscos e adoção de medidas de segurança em todas as fases da obra, elaboração e implementação de PCMAT-Programa de Condições e Meio Ambiente do Trabalho, arrolamento e avaliação técnica de todas as máquinas utilizadas na obra e implementação de dispositivos de segurança, fornecimento de alojamento em condições adequadas e abster-se de exigir dos trabalhadores a prestação de horas extras superiores a duas diárias.
Quanto à Dersa, a magistrada determinou que a empresa desloque ao local da obra um empregado para exercer a fiscalização do cumprimento das cláusulas do contrato e verificar o integral cumprimento das normas de higiene, saúde e segurança do trabalho pelas construtoras contratadas e subcontratadas.
O descumprimento da liminar implicará para as empresas e para a Dersa multa de 1% do valor da causa.
Fonte: Procuradoria Regional do Trabalho - 2ª Região
Data da noticia: 11/03/2010
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