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Consultoria

Um condomínio tem um empregado (porteiro) que desde 1997 faz parte da diretoria do sindicato. Agora resolveram extinguir o serviço de portaria. O que pode ser feito para demitir este funcionário? - G.L.A.C. - Santa Maria/RS
Aplicamos uma advertência (baseado no art 482 letras "e" e "h") no dia 07/02/04 para funcionário com estabilidade. No dia 10/02/04 esse funcionário praticou novamente ato de insubordinação. Aplicamos então uma suspensão de 4 dias a contar do dia 10/02/04, com retorno somente no dia 16/02/04. O empregado em questão foi eleito membro da CIPA, representante dos empregados, cujo mandato, encerrou-se em julho de 2003. Questão: Podemos aplicar uma justa causa se o empregado se recusar a trabalhar no setor ou voltar com má vontade? Obs: O funcionário assinou tanto a advertência como a suspensão. - J.R.A.M. - Luziânia/GO
A empresa deu o aviso prévio a uma empregada no dia 02 de Janeiro, 5 dias depois, no dia 07 ela avisou à empresa de que estava grávida. Ela tem estabilidade? - M.V.S. - Navegantes/SC
Tenho um empregado que retornou do Exercito em 05/12/2003, quando poderei manda-lo embora? - D.R.O. - Jaguariúna/SP
Empregada em contrato de experiência é demitida sem justa causa (mas desentendeu-se com Gerente). Semanas depois apresentou-se grávida. O que fazer? - W.T.S. - Arcos/MG
Existe Lei ou portaria ou projeto hoje vigente, que retira a Estabilidades dos Cipeiros? - F.A.S. - Manaus/AM
Dispensamos um funcionário em nossa empresa, e o mesmo é membro da CIPA, ou seja, possui estabilidade! Agora estamos reintegrando-o e o mesmo se recusa a trabalhar, o dinheiro da rescisão já está depositado na conta dele, foi dado baixa na CTPS, ele só não assinou o TRCT e nem retirou o CD + Seguro Desemprego. E não temos condições de indenizá-lo pagando o período de estabilidade. Como proceder? - E.G. - Cornélio Procópio/PR
Tenho uma funcionária que acabou de sair da licença maternidade, não me interessa o retorno dela na empresa, o que posso fazer? - N.D.S. - Araguari/MG
Gostaria de saber - por quanto tempo o empregado tem estabilidade em caso de acidente de trabalho, a partir de quando, se houve alteração na CLT? - V.M.N.Ltda. - Itapetininga/SP

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