
Consultoria
- Tenho um cliente que emitiu uma nota fiscal no valor total de R$ 13.000,00. Assim discriminando: - Material - R$ 9.035,00 - Elaboração de projeto R$ 351,00 - Mão de obra R$ 3.614,00 Como se faz a retenção previdenciária?
- Sou Cirurgião Dentista, autônomo e recolho desde 1978 minha contribuição para Previdencia Social. Fiquei sabendo que agora o PPP (Perfil Profissional Previdênciario) é necessário para o pedido de aposentadoria, isto é verdadeiro? Devo contratar um Médico ou Engenheiro do trabalho? Caso isto seja legítimo, como ficam os anos anteriores, quando não existia PPP?
- Sabemos que existe acordo internacional da previdência social entre Brasil e Itália. Temos um expatriado e não sabemos se devemos recolher a contribuição previdenciária relativa à empresa do salário do mesmo. Em consulta ao mercado constatamos que outras empresas recolhem, mas sem fundamentação juridica para tal. O INSS não se pronuncia a respeito e não sabemos como proceder. Devemos fazer incidir ou não contribuição dos valores recebidos no Brasil?
- Uma sociedade anônima, instala o Conselho Fiscal da empresa, composta de três nomes (pessoas físicas). Como ficará a contribuição do INSS, tanto da parte de cada conselheiro, como de parte da empresa?
- Há uma data para liberação da nova tabela de INSS e Salário-família, já que houve alteração do valor do salário mínimo?
- O trabalhador que trabalha em duas empresas diferentes e têm o recolhimento do INSS pelo teto estipulado pela previdência em umas das empresas fica isento do desconto na outra fonte pagadora. No caso da segunda fonte pagadora efetuar o desconto, ela deve reembolsar o empregado ou o mesmo deve solicitar restituição junto à previdência social?
- Gostaria que informassem a data do recolhimento do INSS do 13º Salário (2005).
- Uma empresa deixou de ser optante pelo simples, e está com débitos de previdencia em atraso. Gostaria de saber, se eu posso recolher somente a parte do empregado, e terceiros e parcelar a parte da empresa? M.D.M.S./Campinas - SP
- Em uma empresa foi recolhido o INSS a maior dos diretores ou seja como contribuinte individual foi recolhido 20% ao invés de 11% . Como poderia fazer essa compensação. Terei que avisar o INSS através de RDE - RETIFICAÇÃO DE DADOS DO EMPREGADOR? E como deveria ser feito?










