
Consultoria
- Pessoa maior, deficiente mental, interditado, vem recebendo AMPARO ASSISTENCIAL normalmente. Sua mãe é aposentada por idade, há mais de dois anos, a qual também é representante legal do incapacitado-beneficiário, recebendo mensalmente seu benefício de aposentada e o amparo assistencial do filho. Entretanto, agora, depois de estar recebendo ambos os benefícios por mais de dois anos, o AMPARO ASSISTENCIAL foi suspenso (cortado), sob a alegação de que numa casa ou família não pode haver mais de um aposentado! Está correto? Ocorre que são dois benefícios distintos, não duas aposentadorias, um é AMPARO ao maior-incapaz o outro é APOSENTADORIA/IDADE! Ambos não são direitos adquiridos, legítimos? O direito de ambos não decorre de causas distintas? Ora se houve a ocorrência de um fato que gerou o direito individual de cada um, não deve ser vitalício ou enquanto perdurar a causa ou o motivo que o gerou, ou seja, a causa deficiência que gerou o AMPARO e a causa idade que gerou a aposentadoria? Teria êxito uma ação judicial para restituir o direito?
- Fui consultado por um segurado aposentado que entende ter direito a revisão do valor de sua aposentadoria. O FATO: Por força de Reclamação Trabalhista com sentença transitada em julgado, foi reconhecida a jornada extraordinária que, via de conseqüência, elevou a remuneração que foi tomada por base para o cálculo do benefício. Sobre esses valores de horas extras deferidos foi recolhido o INSS. Diante de tal fato, o aposentado faz jus a revisão do seu benefício, já que trabalhou extraordinariamente e desse trabalho foi vertido mais contribuições previdenciárias, já que a base de cálculo do benefício é sobre o salário de contribuição? Entendemos que sim, visto que trabalhou MAIS, ganhou MAIS e contribuiu MAIS!!! Se positivo, qual a BASE LEGAL? Há jurisprudência sobre essa questão? Dando azo, tomo a liberdade como Colega de consultá-los sobre bons livros, práticos e teóricos, para o Advogado que pretende militar na esfera previdenciária, especialmente postular aposentadoria e benefícios em geral aos segurados ou não, inscritos no RGPS.
- Empregada de empresa privada, em dia com contribuições do INSS, teve suja filha de 12 anos acidentada, o que faz necessário o acompanhamento da mesma até a recuperação. É devido auxílio-doença a esta funcionária ou outro tipo de auxilio já que a saúde da filha o impede de trabalhar?
- Quem está recebendo o auxílio-doença a 2 anos tem direito ao pis-pasep?
- Ex-atleta de futebol profissional, exerceu a profissão por 18 anos, sob o regime evidentemente de trabalho especial, tendo trabalhado mais alguns anos, no regime normal de tal forma, que fazendo-se a conversão do período especial, atinge a marca de 35 anos de trabalho, porém só conta atualmente com 49 anos de idade. O questionamento, é sobre a sua possibilidade de requerer e obter a aposentadoria, de forma plena?
- Esposa que recebe do INSS Pensão por Morte do Esposo, ao ser contratada para trabalhar com registro em CTPS perde o direito a pensão?
- Qual o procedimento que a empresa deve tomar quando o auxílio-doença é abruptamente "cortado" a mais de 6 meses e o beneficiário recorreu e perdeu em todas as instâncias no INSS e e ainda se sente incapacitado para retornar ao trabalho, por isso o beneficiário entrou com o processo na justiça comum. Como a empresa deve proceder em relação a este funcionário? É caracterizado abandono de emprego? Ou o processo da justiça comum justifica e abona o afastamento do mesmo?
- Um Trabalhador Rural admitido em Fevereiro de 2005 e demitido em março de 2006. Vai a justiça requerer comprovação do recolhimento do INSS e guias de seguro desemprego. Fica comprovado que o empregador não recolheu as contribuições. Ele pode requerer o Auxílio doença?
- Um empregado trabalhou mais de 20 anos como empregado doméstico. Seu empregador registro em 20/07/2004 mas somente recolheu a contribuição em 09/2005. O Empregado deve derame celebral em 12/2004. O INSS negou benefício de auxílio doença por falta de carência. O empregado foi a Justiça do Trabalho em abril de 2006 e fez acordo. Gostaria de saber se o empregado for a Justiça Federal se é possivel o recolhecimento do perído de carência uma vez que o erro foi do empregador? O que é possível fazer?
- Quero saber se existe a possibilidade da mãe perceber pensão por morte no seguinte caso: um filho que trabalha numa empresa somente dois dias, não registram sua CTPS, o mesmo pede demissão para ir trabalhar com seu pai, e dias depois vem a falecer. Esta pessoa nunca havia contribuído para o INSS era a primeira empresa que havia trabalhado. Gostaria de saber se é possível tendo trabalhado somente dois dias, e qual legislação pertinente a este assunto, para entrar com uma ação trabalhista para requerer o vínculo empregatício do "de cujus", e após requerer o benefício pensão por morte para mãe.
- Minha mãe divorciou do meu pai há 20 anos atrás, só que eles voltaram há 10 anos, e não regularizam as papeladas de novo casamento. Só que dentro estes 10 anos meu pai recebia um beneficio de aposentadoria por invalidez, e quem era procuradora dele era eu, pois ele não tinha condição de se locomover. Hoje tem 2 anos que meu pai veio falecer. Pergunto: o que eu faço para minha mãe ter o direito desde beneficio como viúva?
- Meu sogro e sogra trabalharam em fazenda por 30 anos e hoje com 60 anos de idade cada, não tem nenhum beneficio de aposentadoria. E se quer eles tiraram uma carteira de trabalho. Pergunto tem como notificar os donos da fazenda que eles trabalharão, pois nunca recolheram INSS e assinaram suas carteiras para eles terem direito a aposentadoria?
- Conforme Art. 15 inciso II da Lei 8.213 de 24/07/91, o segurado perde a categoria de segurado após 12 meses após a última contribuição. Se o mesmo voltar a contribuir ele voltará a ser segurado imediatamente ou nesse caso existe uma carência mínima? Um segurado teve auxílio doença negado porque sua última contribuição fora mais de 12 meses antes do pedido, se o mesmo contribuir um único mês ele poderá entrar com o pedido novamente?
- Estou com uma dúvida em relação a uma possível aposentadoria de uma pessoa que me procurou. Trata-se de uma senhora deficiente física e com problemas sérios de diabetes. Nunca contribuiu para o INSS, sempre foi dona de casa, e passa por muitas necessidades. Como poderia solicitar uma aposentadoria para essa Senhora? Se não for possivel, quantas contribuições que a mesma tem que fazer para adquirir essa aposentadoria? Quais os procedimentos a tomar?
- Temos um funcionário que recebia uma aposentadoria de meio salário mínimo referente a um acidente que o mesmo sofreu por volta do ano de 1979. O mesmo vinha recebendo essa aposentaria desde então, mas no ano de 2005, ele se aposentou por idade. O INSS cortou a aposentadoria por acidente que ele vinha recebendo alegando que não poderia receber dois benefícios. A pergunta é se isso é legal? E o direito adquirido? A Lei do acúmulo de beneficio é retroativa?
- No caso da viuva que recebe do INSS pensão por morte do marido! Ela pode ser registrada novamente? Perde ou não o direito a pensão!
- Determinada pessoa é aposentada junto ao INSS. Ocorre que tendo retornado a trabalhar, voltou a contribuir para previdência. Tendo se acidentado no trabalho, recebeu os primeiro 15 dias pela empresa. Porém, como continua sem condições de trabalho, e amparada por atestado médico, qual o procedimento que terá o empregador, já que o INSS alega que por ser aposentado o trabalhador não tem direito ao auxílio acidente.
- Determinada pessoa, interditada judicialmente, por problemas mentais, recebe de pensão da previdencia social a importância de meio salário mínimo, recebendo a sra. sua mãe, com 90 (noventa) anos os outros 50%. É possivel judicialmente requerer a correção de tal, para que cada uma passe a receber 1 salário mínimo. Ressalte-se que determinado benefício é oriundo de pensão por morte de contribuinte.
- Qual o procedimento a tomar quando, abruptamente o INSS "corta"o benefício auxílio-doença (o que é sabido por ocasião da perícia) e o beneficiário ainda se acha incapaz de retornar ao trabalho?










