
Consultoria
- Qual o procedimento e quais os documentos necessários para da entrada numa aposentadoria, já que eu recebo 50% do salário mínimo do auxílio acidente desde quando me acidentei em 98. O que devo fazer, neste caso?
- O empregado que adquiriu aposentadoria espontânea e realizou saque do FGTS e continuou trabalhando, posteriormente veio a ser demitido. A base de cálculo do FGTS para rescisão e sobre todo o contrato ou sobre o saldo remanecente após o saque. Se possivel qual a fundamentação.
- 1 - Temos uma funcionária com 48 anos de idade e 30 anos de contribuição: com esses dois quesitos, hoje ela poderá requerer aposentadoria integral? Ou seu salário sofrerá alguma defazagem? 2 - E um funcionário que completou 65 anos de idade, tendo 15 anos de contribuição, qual seria o seu salário - beneficio? O salário mínimo ou calculado sobre as ultimas contribuições?
- Determinado contribuinte da previdência social trabalhou durante vários anos sob o regime de trabalho especial (25 anos), de tal sorte que após trabalhar mais alguns anos sob o regime normal, atingiu os 35 anos necessários para obter a aposentadoria, ocorre que, atualmente tem 50 anos de idade, poderá pedir a sua aposentadoria?
- Eu já tenho 8 anos que recebo o auxílio-acidente do INSS, por ter sofrido um acidente no trabalho, perdendo os 4 dedos da mão direita. Qual a maneira ou posibilidade de ter uma aposentadoria definitiva, para que eu venha ter um salário melhor ou pelo menos receber o minímo, já que recebo 50% do salário minímo do INSS.
- Uma funcionária vai fazer 48 anos em Outubro. Ela tem 27 anos (INPS) + 1 ano e 8 meses insalubre. Tem 1 ano em processo. Ela quer saber se pode aposentar em outubro e entrar com recurso assim que o processo sair para completar 30 anos de serviço.
- Aposentei-me em 1998 pelo regime de aposentadoria especial por trabalhar em regime de periculosidade com fator 1,4. SegundNo período meu tempo somou 32 anos e meio e permaneço na firma até o dia de hoje e contribuindo para o INSS. Gostaria de saber como proceder para requerer a integralização da minha a posentadoria que hoje é de R$ 1479,17.
- Tenho um empregado que ficou afastado por acidente de trabalho durante um certo período, e agora o mesmo conseguiu aposentar-se por invalidez, deverá a empresa continuar recolhendo FGTS deste empregado?
- Minha mãe completa 60 anos, em 2006, e nunca comtribuiu com o INSS, não teve condições financeiras. Qual o procedimento para que ela consiga aposentar pelo INSS? Ela trabalhou alguns anos em fazendas, ela tem direito na aposentadoria Rural ou não?
- Estou desempregado desde 31/08/2005, tenho 50 anos de idade e 33 anos e 19 dias de contribuição. Posso pedir minha aposentadoria proporcinal já ou posso pagar o restante que falta até completar 35 anos de contribuição e assim pedir minha aposentadoria integral mesmo desempregado? No meu ultimo emprego fiquei fiquei 24 anos eu exercia a função de gerente admistrativo e financeiro tinha meu salário e recebia (1) um salário minimo a título de gratificação de função por figurar como procurador da empresa isso desde 01/08/1988 até minha saida essa observação esta anotada em minha carteira de trabalho. Essa procuração tem valor para minha aposentadoria?
- Fui informado pelo meu sindicato (Sindicato dos Produtores de Varginha) que não existe necessidade de PPP, na nossa área. Isto pode ser Verdade? A Lei não é de abrangência Nacional?
- Existe algum tipo de aposentadoria para mulher com 70 anos completos mas que nunca contribuiu para a previdencial social e hoje é uma contribuinte individual (socia adm de uma empresa). Se ela contribuir de agora em diante com pelo menos 6 meses consegue se aposentar devido a idade avançada?
- Como fazer apuração do valor da aposentadoria?
- Tenho 49 anos e 33 anos de contribuição na iniciativa privada. Gostaria de saber se posso pedir minha aposentadoria.
- Em 1997 com 20 anos de trabalho em uma firma em regime de periculosidade com fator de 1,4 e mais uns três anos como professor, solicitei minha aposentadoria especial e proporcional, porque o tempo somou 31 anos e alguns meses. Na época o INSS só levou em conta os 30 anos. Hoje recebo de aposentadoria R$ 1.234,00 e continuei trabalhando na mesma firma até os dias de hoje e contribuído para INSS. Portanto gostaria de saber se posso requerer a aposentadoria especial completa e como deve proceder?
- Trabalhei em uma empresa no período de 06/06/77 a 7/12/84 com exposição de agente nocivo como: fumaças e gases provenientes de soldas efetuadas contendo 40% e 60%de estanho e um composto de breu para facilitar a soldagem, porém a empresa foi desativada em 1992. Esta situação é reconhecida como insalubridade para efeito de aposentadoria? A empresa já me enviou o SB40 (informações sobre atividades exercidas em condições especiais) assinada pelo técnico de segurança, porém não tem laudo técnico. Posso dar entrada no INSS sem o laudo técnico?
- Hoje uma pessoa pode aposentar por tempo de contribuição de 35 anos (homens) e ele tem que ter alguma idade fixa, e por idade é de 65 anos e quanto tempo de contribuição ele tem que comprovar, e como o INSS calcula para fazer o benefício.
- Tenho 59 anos. Vertí contribuições à Previdência durante aproximadamente 15 anos. Não contribuo há mais de 20. Desejo recomeçar a contribuir para consequir me aposentar aos 65 anos. Quero contribuir 5 anos e aposentar-me com um benefício em torno de R$1.200,00/R$1.500,00. Como devo me comportar nas contribuições? Com quanto devo começar? Como devo evoluir/elevar as contribuições e de quanto em quanto tempo devo aumentar os recolhimentos? Ou preciso contribuir com o valor máximo desde o início?
- Quem tem 30 anos de contribuição e quer parar de trabalhar tem direito de requerer a aposentadoria parcial ou não integral? Há desvantagem no que tange a renda mensal?
- Uma pessoa que trabalhou entre 1976 à 1979, plantando tomates como meeiro, este periodo para efeito de aposentadoria e considerado como trabalhador rural? Existe alguma jurisprudencia sobre o assunto?










