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Consultoria

Quem recebe pensão por morte da esposa, que aposentara pelo antigo Funrural, tem direito a aposentar-se; comprovando sua condição de rurícola, ou seja, ter trabalhado na área rural (sem contribuição)?
Quem já está com idade avançada (66) e tem poucas contribuições (30), convém continuar contribuindo no curso do recebimento de auxílio-doença para evitar aposentar-se muito velho? Quantos anos devo contribuir sobre o teto para receber o benefício pelo teto? No meu caso fui informado que devo contribuir por 5 anos! É isso mesmo?
Gostaria de saber o status no STF quanto ao andamento da desaposentadoria. Quanto a devolução referente a aposentadoria atual. Enfim, o que fazer? Ingressar com ação ou aguardar parecer do STF?
Já completei 65 anos e preencho os requisitos para aposentar-me por idade. Como perdi a qualidade de segurado, fui novamente inscrito no INSS, recentemente, ou seja, após novembro/1999. Ocorre que só tenho contribuições (sobre o teto) a partir de junho/2009 e desse período, 1 (um) ano de contribuição foi no período de auxílio-doença que consegui via judicial e que perdura até a presente data e cujo feito ainda não foi julgado e sequer instruído. Contatei com o Chefe do Posto do INSS local e ele me disse que essas contribuições no período de auxílio doença NÃO SÃO COMPUTADAS no cálculo da aposentadoria porque se entende que quem contribui e recebe auxílio doença está trabalhando; Se assim é, só resta cerca de 18 contribuições sobre o teto. Minha intenção em contribuir, tirando o valor do auxílio doença, foi de apressar minha aposentadoria sobre o teto, já que tenho de contribuir no mínimo por 5 anos e, ao final, já estarei com quase 69 anos! O chefe do INSS está certo? Quem recebe auxilio doença está impedido de contribuir ou pode fazê-lo desde que descontado diretamente do benefício? É possível prever o valor de minha aposentadoria por idade? Diante dessa situação, como devo agir agora?
Um empregado com 34 anos de recolhimento e 51 anos de idade, consegue aposentar por tempo de contribuição, mesmo não tendo os 53 anos?
Um cidadão que trabalhou 20 anos de sua vida como empregado e depois mais 10 anos como segurado especial (pequeno produtor); no momento de sua aposentadoria (por idade) ele seria considerado segurado especial e se aposentaria como tal, tendo o benefício dos 5 anos de antecedência?
Tenho 65 anos e já alcancei os 180 meses exigidos para aposentadoria por idade e ainda tenho mais 2 anos de contribuição sobre o tempo. Ocorre que há um espaço de tempo em que não contribui, exatamente dentro do período considerado pelo INSS, ou seja, de 94 para cá. Como será calculado minha aposentadoria? Qual seria o percentual do benefício? Compensa aposentar-me agora, mesmo com um benefício pequeno e continuar contribuindo sobre o teto por mais 3 anos para depois requerer desaposentação e implantar uma aposentadoria mais vantajosa? Estive no INSS para fazer uma simulação e fiquei desanimado ao ser informado que o valor do meu benefício é em torno de R$ 680,00, menos do valor que contribuo mensamente (R$ 737,93
Trabalhador com 58 anos de idade e 37 anos de tempo de serviço, qual será o percentual de seu benefício de aposentadoria por tempo de serviço/contribuição? Será 100% já que a cada ano de serviço após os 30, soma-se mai 6%?
Estou no mercado de trabalho há 32 anos e ½, comprovados pela carteira de trabalho em atividade até hoje, completei 50 anos em 31/01/2011, e também contribuo com pagamento autônomo no valor de R$ 300,00 p/mês desde 01/2009, para me aposentar com salário melhor. Em 01/2014 completo 53 anos de idade, e também estaria completando 35 anos de contribuição. Pergunto o seguinte: Com quantos % estarei recebendo, e devo continuar pagando o autônomo para melhorar a aposentadoria? Esse pagamento de autônomo que estou recolhendo vai melhorar minha aposentadoria?
Pequeno proprietário Rural, sem empregados, se o mesmo fizer um contrato de PARCERIA ou ARRENDAMENTO ou COMODATO com terceiros, algum desses contratos pode afetar a sua aposentadoria como pequeno proprietário rural?
Temos um funcionário na empresa que tem 50 anos e 1/2, e tem de contribuição 32 anos e 1/2. A empresa recolhe normal o INSS com a base de 1.700,00 e ele ainda contribui como autonomo no carne GPS 300,00 por mês, que daria o teto máximo de 3.789,00. Gostaria de saber se ele já pode pedir a aposentadoria, e como o INSS vai juntar a contribuição da empresa com a contribuição de autonômo que ele paga para melhorar a base?
O interessado tem 58 anos e 37 de contribuição e percebe salário de R$ 2.100,00. Indaga: Já posso requerer minha aposentadoria por tempo de contribuição/serviço? Receberei o benefício integral ou estou sujeito ao fator previdenciário em face da idade? Será mais vantajoso para mim aguardar completar 65 anos? Caso a aposentadoria venha sofrer uma redução pelo fator idade, posso me aposentar mesmo assim, porém continuar pagando até completar 65 anos e ai requerer desaposentação para implantação de uma aposentaria mais vantajosa?
Aposentadoria de esposo é transferida para viuva após seu falecimento, a mesma também contribui para a Previdencia Social como autonômo (doméstica). Ela pode aposentar por tempo de contribuição ou idade e receber os dois beneficios? Ou ela perde o direito de recebimento da aposentaria de seu esposo?
Caminhoneiros são segurados especiais do INSS? Se afirmativo como efetuar os cálculos para requerer aposentadoria por tempo de contribuição perante o INSS?
Gostaria de saber, no caso de desaposentaçãpo: 1) O INSS deixa de me pagar a aposentadoria atual até o início do novo benefício? 2) Tenho que devolver o que já recebi até agora?
Gostaria de saber se além da idade existe alguma diferença na aposentadoria do trabalhador safrista? Vi uma vez que a cada quatro meses trabalhado no ano equivaleria a um ano é verdade? Qual a lei?
Se uma pessoa chegar à idade de aposentar-se (direito adquirido) e estiver recebendo auxílio-doença, o INSS tem direito de converter o auxilio-doença em aposentadoria por idade, mesmo contra a vontade do beneficiário ou seja, aposentá-lo compulsoriamente porque financeiramente é mais vantajoso para a Autarquia, visto que o benefício da aposentadoria será menor que o benefício do auxílio-doença?
Quando cabe a DESAPOSENTAÇÃO? A pessoa que se aposenta na modalidade PROPORCIOAL, se continuou vertendo contribuições pode DESAPOSENTAR-SE para requerer a aposentadoria INTEGRAL, ou aquela simplesmente se reverte, conversão da aposentadoria proporcional para integral? O homem que tem mais de 30 (trinta) anos de contribuição ou tempo de serviço, mas não alcançou a idade de aposentar-se (só tem 55 anos), pode aposentar-se agora PROPORCIONALMENTE e ao completar a idade legal, converter esta em aposentadoria integral por ter preenchido os requisitos legais tempo + idade?
Sou operador de telemarketing e trabalho nesta área há 13 anos e gostaria de saber qual o prazo para aposentadoria desta categoria já que é uma profissão extremamente nociva a saúde.
Estou completando 65 anos; Como interrompi minhas contribuições por longos anos, o que resultou na perda da qualidade de segurado, recomecei a verter contribuições como FILIADO A PARTIR DE 29.11.1999. Ao completar 65 anos, terei vertido 25 meses de contribuição sob o teto (que agora passou para R$ 3.689,66). A soma do tempo de contribuição deve alcançar os 180 meses exigidos pela legislação por volta do meu aniversário de 65 anos. Minhas perguntas são as seguintes: 1. Tenho direito de me aposentar aos 65 anos? 2. Com apenas 25 contribuições sobre o teto e no longo dos anos anteriores a contribuição foi mínima, qual seria o valor de minha aposentadoria? 3. Posso requerer minha aposentadoria aos 65 anos de forma PROPORCIONAL e continuar pagando por mais 3 (tres) anos e depois pedir a complementação ou integralização para alcançar o valor máximo pago pelo INSS, já que estou contribuindo sob o TETO? 4. Considerando que estou em GOZO DE AUXÍLIO-DOENÇA, recebendo um benefício de R$ 3.100,00 (tres mil e cem reais), caso eu me aposente aos 65 anos anos, vou receber esse mesmo valor como APOSENTADO? 5. Caso meu auxilio-doença se arraste até a aquisição legal do meu direito de aposentar-me por idade e/ou tempo de contribuição (180 meses), e ainda com atestado de incapacidade em vigor, posso optar ou exercer meu direito de aposentar-me por idade ou tempo de contribuição, já que é mais dígno e honroso e ainda posso trabalhar caso sinta-me fisicamente capaz?

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