
Consultoria
- Uma empregada consultou-me sobre seus direitos rescisórios caso peça a conta ou venha a ser demitida sem justa causa. Ocorre que no período aquisitivo das férias, em face de complicações da gravidez e até mesmo com risco, foi obrigada a afastar-se por 6 (seis) meses, entretanto, sem benefício de auxílio-doença porque não implementou as condições exigidas por lei, ou seja, um ano de carteira assinada (eis que admitida em novembro/2009, afastou-se por doença em fevereiro/2010); Soma-se a esse afastamento + 4 meses de licença maternidade, somando 10 (dez) meses de afastamento do trabalho, sendo que 6 meses não recebeu salário, nem da patroa, nem do INSS porque não preencheu os requisitos, transcorrendo o período de afastamento (6 meses) por sua conta e risco. A pergunta é: Esta doméstica, que tem um ano de vínculo de emprego, ainda tem direito às férias e ao décimo terceiro, ou somente ao décimo ou não tem direito algum? Quais são efetivamente seus direitos rescisórios caso, ao retornar, seja dispensada por sua empregadora (doméstica)?
- No caso de pessoa ter firmado contrato verbal com um médico, para prestar serviço de conservação e limpeza do consultório e área externa (quintal), EM TROCA APENAS DA MORADIA que fica nos fundos, e o médico, após 6 anos ter solicitado a desocupação do imóvel, HÁ ALGUM DIREITO TRABALHISTA passível de ser pleiteado?
- Temos uma empregado doméstica registrada de 2004, onde não recolhemos FGTS somente o 20% INSS. Na RCT independente se ela pedir a conta ou o empregador demiti-la, só terá direito aos dias trabalhados, 13º salário, férias?
- O empregado faleceu e possuía uma esposa e filhos deste casamento, além de outros filhos fora do casamento. 50% do acerto rescisório é da esposa e os outros 50% dos herdeiros, que são vários filhos. Este pagamento deve ser feito por meio de Ação de Consignação em Pagamento na Justiça do Trabalho ou no inventário?
- A empregada domestica admitida em 01/10/2005, estava afastada recebendo auxilio doença desde 18/08/2008 e veio a falecer em 07/09/2009, quais os direitos a serem pagos para os herdeiros? Há férias vencidas do período de 01/10/2007 a 30/09/2008.
- O empregador faleceu e a empregada doméstica não quer sair da casa. Ajuizou ação e diz que só sai de lá após receber tudo.
- Quando há o falecimento da empregadora, há necessidade do Aviso Prévio?
- Um empregado doméstico se aposentou e agora vou mandar ele embora estou pagamento férias proporcional, décimo terceiro e saldo de salario tem mais alguma verba que tenho que pagar, e se eu por na rescisão um valor como indenização de tempo de servico incide INSS e IRRF.
- O empregador doméstico esta obrigado a homologar a rescisão de seus funcionários demitidos que tenham mais de um ano de registro? Existe alguma base legal?
- Haverá desconto de imposto de renda na rescisão contratual de empregada doméstica? Caso afirmativo, como recolher?
- 1) Uma empregada doméstica que parou de trabalhar por ser acometida por doença, porém sem receber auxílio doença do INSS por não ter cumprido a carência exigida pela legislação previdenciária. Pode pedir demissão? Sendo que seu contrato de trabalho encontra-se suspenso. 2) Como se processa esse pedido de demissão? Uma vez que a autoridade local do ministério do trabalho, recusa-se a homologar a demissão a pedido, nos moldes do art. 500 da CLT, por tratar-se de empregada doméstica, categoria não abrangida pela CLT.
- Empregada doméstica nunca teve contrato, carteira assinada, trabalhou de 04/09/05 até 23/03/06, demitida sem nenhuma verba rescisória, não tem dados dos patrões para entrar com a reclamatória, como devo proceder? Quais as medidas cabíveis para o caso? Devo em primeiro lugar procurar um acordo com os ex-patrões?
- 1) Uma empregada doméstica admitida em 01/09/04, ficou afastada por doença de 07/04/05 a 20/09/05 e por licença maternidade de 21/09/05 a 19/01/06. Quais direitos trabalhistas é devido na rescisão por pedido de dispensa em 20/01/06? 2) Durante a licença maternidade da empregada doméstica é devido o recolhimento de INSS da parte do empregador?
- "Em caso de rescisão sem justa causa, o empregado doméstico fará jus ao recebimento de seus direitos, ou seja: férias completas e proporcionais + um terço previsto na Constituição Federal, 13º salário completo e proporcional (se for o caso) e saldo de salários." Desculpe-me mas gostaria de mais informações, a empregada doméstica registrada comparece 3 vezes por semana a R$ 11,00 por dia, ou seja, R$ 132 mês. Quando na demissão sem justa causa, quanto tenho que pagar quando o refere-se a férias e 13º completos?
- A empregada doméstica registrada para trabalhar 3 vezes por semana! O acerto é feito proporcionalmente a fração trabalhada no mês, no caso de demissão? (férias, 13º e aviso prévio)










