
Consultoria
- Uma loja de roupas mantém em seu interior 4 meninas (modelos) que ficam o dia todo usando a roupa da loja como forma de demonstração e propaganda dos produtos da loja. Acontece que o pagamento é diario. Gostaria de saber se devo fazer um contrato, ou apenas um recibo de pagamento diário? O que deve constar? É possível gerar vinculo? Obs: as modelos não vem todos os dias, há um revezamento entre elas. Também não há obrigatoriedade de dia e horário definido para as mesmas.
- Uma empresa, que terá suas atividades extintas (empresa baixada), poderá alterar os contratos de trabalho de seus empregados, passando-os para outro empregador (continuidade) que pretende montar outra empresa (nova) no mesmo local e continuar exercendo as mesmas atividades? Obs.: o novo empregador, neste caso, não pretende alterar as funções nem os salários dos funcionários. A empresa irá funcionar como antes.
- Tenho um caso em que o trabalhador estava recebendo auxilio doença por acidente de trabalho e ao regressar para a empresa se deparou com outros proprietários, os quais abriram nova razão social, novo nome comercial, novo CNPJ, contudo deram continuidade no negócio, ou seja, na mesmo ramo de atividade e com o mesmo maquinário e equipamentos, adquiridos pela primeira empresa, além de um funcionário que permaneceu trabalhando e este que estava com seu contrato suspenso. Todavia, como a sede era pequena, mudou-se para outro "barracão", na mesma rua. Pergunto: O caso é típico de SUCESSÃO EMPRESARIAL também conhecida por SUCESSÃO TRABALHISTA ou de EMPREGADORES? Em face do princípio da eventualidade, convém incluir na polaridade passiva ambas as empresas (sucedida e sucessora) e requerer a responsabilidade subsidiária da empresa sucedida? Devo esclarecer que o acidente de trabalho ocorreu ainda quando a primeira empresa (sucedida) estava em atividade, sendo que esta transferiu seu patrimonio para a segunda, desaparecendo sem proceder as rescisões e sem quitar as verbas rescisórias, inclusive reparação por danos morais e físicos decorrentes do acidente.
- Vamos contratar um vendedor para trabalhar externo, base comissão, para duas empresas do mesmo grupo econômico. O que é melhor fazer? Ele pode ser registrado nas duas empresas ou só pode ser em uma do grupo? Se registrar em uma só teremos problema de ordem contabil, já que a despesa de uma empresa não poderia ser paga pela outra. Como vendedor externo, não teria conflito de horário, já que iria ao mesmo tempo vender para as duas empresas, certo?
- Há alguma orientação para quando um colaborador precisa ser deslocado temporariamente (horas ou dias) para prestar serviços em outra empresa no Brasil e no exterior? Ex.: montagem ou manutenção de equipamento? No nosso contrato já prevê esse deslocamento, mas sem detalhes.
- Uma funcionária está em contrato de experiência de 90 dias e percebeu que não será efetivada, porém, arranjou um atestado que durará até o ultimo dia do contrato. Eu quero dispensá-la, posso dentro do contrato? Pelo fato do atestado abranger o final dos dias, terei que dispensa-la da forma como contrato indeterminado?
- A empresa que trabalho esta exigindo que o atestado médico seja entregue em até 48 horas após a prescrição médica. Pergunto aos senhores: Isto é licito? Em outra questão também pertinente aos atestados médicos, empresa também esta exigindo que estes sejam prescritos por médicos da rede pública ou conveniados ao nosso plano, pois não estão aceitando atestados de médicos particulares, isto procede ou seria uma atitude arbitrária da empresa? Caso seja, como proceder?
- Minha família tem uma pequena sorveteria, e em cima dessa sorveteria tem a nossa casa. Esse ano estamos reformando a sorveteria e a nossa casa e contratamos um pedreiro e 3 serventes para fazer essa reforma. O pedreiro já está a 1 ano e dois meses na minha casa e vários serventes já dispensamos pelo alto custo, porque estavamos sem condições de continuar com a reforma, todavia meu pai pagou para estes serventes assim como o pedreiro a rescisão contratual como se eles assinassem carteira. A rescisão do pedreiro ficou na faixa de uns R$ 6.000,00 reais. EU GOSTARIA DE SABER O SEGUINTE, o pedreiro tem quais direitos? Tem como meu pai fazer um contrato com esse empregado para diminuir o custo? Meu pai parou várias vezes a reforma porque não tem como pagar o alto valor das rescisões dos pedreiros. O pedreiro é considerado profissional liberal tendo direito a carteira assinada? E com a dispensa do pedreiro em virtude do acabamento da obra ele deve receber as verbas rescisórias como um trabalhador comum?
- É necessário fazer alguma anotação na CTPS ou mesmo no contrato de trabalho quando o funcionário trabalhar em uma cidade que não a sede da empresa. E qual o sindicato que representa o empregado, o sindicato da cidade onde ele prestará o serviço ou o sindicato da cidade onde fica a empresa?
- Um trabalhador foi acidentado e afastado por conta e risco da empresa que pagou-lhe os salários por 5 (cinco) meses consecutivos, pois deixando de emitir a CAT, o empregado não se habilitou junto ao INSS. Ao retornar na Empresa, não para reassumir suas funções, mas para apresentar um novo atestado que daria seguimento ao afastamento por incapacidade, encontrou a empresa fechada. Após algumas diligências, constatou que a empresa havia vendido seu maquinário a outra empresa, a qual, inclusive, ficou com alguns funcionários da primeira, cuja atividade era marcenaria, enquanto esta atua no ramo de estofaria. Lamentavelmente tais ocorrencias se deram em Julho de 2010 e só agora o obreiro veio consultar acerca do seu caso, além de ter errado em não ter buscado o auxílio na Previdencia. Finalmente, esta última empresa quer contratá-lo. Pergunto: (1) Trata-se realmente de uma sucessão? (2) Sendo sucessora da primeira, se contratar este trabalhador deve baixar a CTPS e fazer um novo registro ou simplesmente anotar os dados necessários no campo "anotações gerais" da CTPS? (3) Nesse caso, se esta última empresa não reconhecer a continuidade do contrato e nem se dispuser a pagar os direitos deste trabalhador, caberia uma Reclamatória Trabalhista contra a sucedida e a sucessora para pleitear as verbas devidas, inclusive o reconhecimento de estabilidade provisória (12 meses) e todos os salários, na forma indenizada, a partir do último mes pago?
- Uma pessoa contratada pelo Município sem concurso público e demitida sem, contudo, proceder a baixa de sua CTPS, mesmo que já decorrido mais de 2 (dois) anos da rescisão contratual, é cabível uma reclamatória na esfera trabalhista para obter a baixa da CTPS, cujo direito em nosso entender não se limita à prescrição bienal? E mais: Como o Município não recolheu as verbas fundiárias e também houve prejuizo material e moral em face dessa omissão, pode essa trabalhadora cumular na ação o pedido de recolhimento do FGTS ou seu pagamento direito (conforme o caso) e também pleitear danos materiais e morais?
- Se a empresa optar por pagar gratificação por produção e qualidade no trabalho, os valores podem oscilar para cima ou até não existirem caso não haja produção em quantidade e qualidade exigida? Ou mesmo podem ser pagas bimestralmente devido à data de conclusão dos trabalhos /entrega necessitar mais de 30 dias ?
- Gostaria de saber se a convivente ou namorados que vivem junto (união precária) a mulher pode ser empregada do seu "companheiro". Ocorre que o "Empregador" começou a namorar uma moça e depois passou a viver juntos, e em seguida chamou-a para trabalhar em sua empresa, porém sem ajustar o salário, embora cobrasse dela responsabilidades. Rompido o namoro e a convivência, a despediu da Empresa e nada lhe pagou a título de verbas rescisórias e nem os salários do período, exceto cerca de dois meses à base do salário comercial (ramo de pastelaria). Teria exito a Reclamante numa ação trabalhista em face da empresa?
- Uma empresa está negociando para contratar um funcionário que irá trabalhar com uma remuneração fixa, acrescido de uma comissão de vendas. Precisamos que nos ajude a esclarecer algumas dúvidas sobre contrato de trabalho com comissão: a) Essa comissão é paga no Holerite ou pode ser paga por fora? b) Sobre o valor da comissão paga incide encargos para o funcionário, tais como IRRF e INSS? c) Sobre o valor da comissão paga incide encargos para a empresa (FGTS)? d) O valor pago de comissão entra no cálculo de férias e 13º salário? e) Existe um tipo de contrato de trabalho específico que pode ser firmando para empregados comissionados, deve constar algum percentual? f) Se eu pagar esta comissão por fora corro algum risco?
- Quando há o trespasse de empresas para que na fique caracterizado a subsidiariedade ou a solidariedade devemos a empresa antecessora deve dar baixa na CTPS de todos os funcionários e depois a nova empresa se quiser contrata novamente os funcionários ou não. Como deve ser o procedimento.
- No caso de uma contratação de um empregado estrangeiro (italiano), quais os cuidados e se temos que tomar alguns cuidados para contratação do empregado, e mais um detalhe, ele não tem nenhum documento pessoal e o visto está vencido? Como devemos proceder?
- Uma empresa (canil/alojamento de cães), ira admitir 2 empregados (1 caseiro e 1 tratador de animais). Ambos irão morar no canil. O salário de cada é de 510,00. Não vão pagar aluguel, pois a moradia é gratuita. Que tipo de anotação deverá colocar no contrato de trabalho, para que essa moradia não caracterize salário e também com relação a liberação do imóvel em caso de rescisao? E na CTPS deve ter algo anotado também? Qual o procedimento correto nesse tipo de contratação?
- Um de nossos clientes (empresa) tinha um funcionário que trabalhava lá há um certo tempo sem registro e este funcionário veio a falecer. Quais seriam as implicações pela falta deste registro? Existe a possibilidae de registrar o funcionário com data retroativa pagando os tributos do mesmo em atraso para que a esposa possa ter acesso a pensão?
- Todos nossos funcionários tem registro de mensalistas, queremos registrar uma pessoa como horista (trabalhar meio periodo na área de limpeza) como deveremos proceder este registro? Existe um mínimo de hora a cumprir e o DSR como é calculado.
- Gostaria de saber se o vendedor externo pode também realizar o serviço de cobranças, ou seja, ele vender e depois receber a venda que ele fez no vencimento. Somos cerealista e temos vendas externas de arroz beneficiado.










