
Consultoria
- Empregada doméstica optante pelo FGTS, afasta por auxílio maternidade, perguntamos. Devemos continuar a recolher o FGTS em sua conta? Qual a fundamentação legal?
- Empregado doméstico na função de jardineiro, admitido em 04/2005 sem recolhimento do FGTS. Em 08/2007 o empregador resolve recolher o FGTS ao empregado. Estou pensando que se começar a recolher o FGTS agora poderá me dar problemas na hora da rescisão do periodo que não foi depositado. Qual seria a forma correta? Fazer rescisão e contratar novamento já com o depósito do FGTS, ou posso começar a recolher o FGTS agora e não terei problemas com o FGTS no futuro quando de uma eventual rescisão.
- O empregado doméstico realmente não tem direito ao FGTS e ao seguro desemprego?







