
Consultoria
- Um empregado esteve 6 dias de atestado, teve uma falta, retornou ao trabalho, trabalhou e recebeu aviso prévio em 03/02. Ocorre que no exame demissional em 06/02 ele foi considerado inapto e o próprio médico do trabalho que fez o exame demissional deu a esse empregado um atestado de 15 dias. Podemos manter a demissão? O Aviso prévio pode ser continuado ou terá que ser dado novo aviso? Por conta do resultado do exame demissional inapto ele deve ser encaminhado ao INSS?
- Segue algumas dúvidas sobre a nova lei do Aviso Prévio: 1 - Caso o empregado tenha 10 anos de empresa (60 dias de aviso), e for dispensado sem justa causa para cumprimento do aviso trabalhado, continuará as opções anteriores, sendo: 23 dias trabalhados com redução de 07 dias, ou 02h diárias saindo mais cedo. 2 - Em caso de pedido de demissão, utilizando a referência acima, o empregado será obrigado a cumprir os 60 (sessenta) dias? 3 - Considerando que após 01 ano será adicionado mais 03 dias por ano trabalhado, qual a metodologia utilizada, caso ele trabalhe 01 ano e 06 meses.
- A empresa pode dispensar empregado sem o aviso prévio?
- Quando a parte quer cumprir sua obrigação, porém a outra se recusa (não quer) ou dispensa seu cumprimento, como fica? Exemplo: o empregado pediu a demissão, porém quer cumprir o aviso e é obstado pelo empregador que exige que ele deixa o trabalho de imediato, como fica o aviso? A empresa deve indenzá-lo?ou o empregado deve pagá-lo? Ou nem uma coisa nem outra?
- Quando o empregado é dispensado sem justa causa e solicita ao seu empregador para liberá-lo de imediato sem cumprimento do aviso (sem trabalhar 30 dias) e é atendido em seu pedido, tem o direito de descontar o aviso do empregado? Deve pagá-lo? Ou nem pagar e nem descontar? E, de outro lado, quando o empregado pede a demissão e quer cumprir os 30 dias, porém não quer o empregador, tem este o direito de descontar, mesmo que tenha recusado o cumprimento?
- Comunicamos ao funcionário que ele estaria de aviso prévio a partir de 10/01/11 com o término dia 09/02/11, ele respondeu que irá cumprir somente 10 dias, ou seja, até o dia 19/01/11 autorizando o descontos dos 20 dias faltantes. Nesse caso específico, com o cumprimento de 10 dias de aviso e desconto de 20 dias, quando devemos pagar a rescisão? No dia 20/01 (1 dia após a interrupção)? Ou em 10 dias (levando em consideração o não cumprimento total dos 30 dias do aviso)?
- A empresa demitiu o empregado por justa causa ontem. Hoje ao fazer o exame demissional, o médico alertou a empresa da estabilidade de emprego por acidente de trabalho ocorrido há 2 meses e a empresa quer cancelar o aviso prévio, qual o procedimento correto?
- Como a nossa CLT é silente em vários aspectos práticos e cotidiano do Direito do Trabalho, sempre nos assalta algumas dúvidas. Por exemplo: O vigia noturno também faz jus à redução da jornada de trabalho no período de aviso (art.488)? Mesmo considerando o fato de que a redução da jornada se presta precipuamente para procurar novo emprego, o que ninguém faz no período noturno? Em não havendo a redução, deve receber as horas trabalhas como horas extraordinárias?
- Qual a data do aviso prévio e qual a data de demissão que será de um trabalhador que laborou o dia inteiro para receber o aviso no final do expediente, ou seja, a data será o da entrega efetiva ou 1 dia posterior a da entrega efetiva, tendo em vista que o dia da entrega do aviso foi laborado, inclusive foi executado 0:30 h de hora extra?
- Tenho duvidas sobre o aviso prévio, em que se é igual para todos os empregados e independente de tempo de serviço, pois tive nformações quem tem 5 anos de emprego, ja não é os 30 dias de aviso e sim 45 dias, e com 10 anos é outra cota, 15 anos é outra e assim por diante. É correto isso?
- Qual é o tempo que um funcionário tem para procurar emprego, quando este está cumprindo aviso prévio dado pelo empregador? É correto afirmar que seria 2 h por dia até o final do aviso? Ou teria ele direito a 7 dias corridos no final do aviso?
- Gostaria de sanar a minha dúvida, comuniquei o meu funcionários que eles estaria de aviso prévio a partir de 05/11/08 com o término dia 04/12/08, respondeu que tudo bem só que não irá cumprir o aviso prévio. Pergunto: posso deixar correr normalmente os 30 dias e descontar em sua rescisão como falta; e a baixa em sua CTPS pode ser normal dia 04/12/08; o acerto de conta posso fazer no dia 05/12/08 ou tenho que fazer no décimo dia ou seja 13/11/08 com a baixa em sua CTPS no dia 04/12/08.
- Quando o empregado pede para sair da empresa, ele deve pagar de aviso prévio o valor correspondente ao seu salário?
- O termino do aviso (dispensa sem justa causa) seria dia 21/08/2008. O funcionário conseguiu novo emprego, por isso estamos dispensando-o do término do cumprimento. Pergunto: O pagamento das verbas rescisórias devem ser feitas no dia 22/08/2008, ou no dia seguinte ao ultimo dia trabalhado efetivamente pelo funcionário?
- Tenho um cliente que me questionou se o funcionário que pediu demissão tem direito ao afastamento imediato, quando do cumprimento do aviso, no caso de apresentar declaração de novo emprego. Expliquei à ele que essa dispensa de cumprimento do aviso só ocorre nos casos em que o funcionário é dispensado e não quando ele pede demissão. Sendo assim este deverá indenizar a empresa o periodo não cumprido. Bem, como base na informação meu cliente não satisfeito resolveu por sí só investigar, assim sendo me apresentou a Súmula 276 do TST, a qual (segundo ele) não é clara. Pergunta: Qual o texto Legal eu poderia apresentar à ele de forma que não houvesse constestação?
- Um funcionário que trabalha conosco há certo tempo e já está aposentado, será demitido. Ele deverá cumprir aviso prévio normalmente?
- Precisa comunicar por escrito ao funcionário no caso de cancelamento do áviso prévio?
- Quando o funcionário pede demissão, ele tem direito a 2 horas ou 7 dias de redução? Ou esta redução se aplica somente em caso de Aviso Prévio do Empregador?
- Uma pessoa pede demissão e o empregador não quer que o funcionário cumpra o aviso o empregador é obrigado a indenizá-lo, ou seja, pagar o aviso.
- Temos um caso de Dispensa sem justa Causa por parte do empregador e foi dado ao funcionario o aviso previo para que o mesmo cumprisse. Porém durante todo o aviso prévio o funcionário não compareceu ao trabalho. Ao efetuar a rescisão contratual, efetuamos o pagamento dos dias de direito que teria de faltar e o restante dos dias do aviso lançamos como falta injustificada. Estas faltas foram abatidos das férias de direito, conforme tabela de faltas para férias. Porém o Sindicato nos questinou que estas faltas durante o aviso prévio não poder ser abatidas das férias, mas não soube informar baseado em qual legislação que fale sobre o assunto especifico. Diante desta situção venho solicitar informação de que estas faltas (durante o aviso prévio) podem ou não ser abatidas das férias e se existe alguma legislação a este respeito.










