
Consultoria
- Qual o prazo, para que um Auxílio Doença (Acidente de Trajeto), seja convertido em aposentadoria.
- Gostaria de saber se um funcionário que contrai uma doença não relacionado com o seu trabalho, o mesmo não tem carência para requerer o auxílio doença o que a empresa tem que fazer com esse funcionário além de pagar os primeiros quinze dias?
- Um Trabalhador sofreu um derrame celetral. Trabalhou com trabalhador Rural por mais de 20 anos porém contribuiu com sindicato rural por apenas 2 anos a mais de 15 anos. A partir de 07/2004 como empregado doméstico registrado na Carteira de Trabalho. Porém o empregador não recolheu contribuição previdênciária. Tem direito de requerer o Auxílio Doença?
- Temos uma colaboradora que estava afastada por motivo de tuberculose com término do afastamento em 04/04/06. Em 07/04 passou pela perícia, não levando o exames, então foi determinado o retorno ao trabalho, no entanto, a funcionária ainda não estava bem de saúde, a qual procurou o seu médico que a afastou por 15 dias (05/04 a 19/04/06). No dia 20/04, ela retornou a perícia que a afastou por 1 mês. Como houve quebra no afastamento pela perícia, a minha dúvida é se a empresa tem que pagar o período de 05/04 a 19/04/06.
- Estou com dúvida em relação a uma licença de auxilio doença de uma funcionária. A mesma entrou com o pedido e está de liceñça pelo INSS. Seu retorno será dia 08 de março agora em 2006. O empregador pretende demiti-la no dia 08 mesmo assim que a mesma se apresentar no serviço. Consultei convenção coletiva e não há nenhum acordo a respeito da estabilidade de auxilio doença. há alguma outra legislação que a mesma possa se amparar? ou poderemos demiti-la sem justa causa, no dia de sua apresentação ao trabalho.
- Uma funcionária esteve em licença maternidade por 120 dias, com término em 28/11/05. Faltou ao trabalho de 29/11 a 04/12. Em 05/12 apresentou um atestado solicitando licença médica por 15 dias, por necessidade de amamentação. Qual o direito da funcionária a esta licença? A empresa tem obrigacação de pagar estes 15 dias? O INSS reconhece esta prorrogação?
- Qual é o procedimento correto para fazer a demissão de um funcionário contratato por prazo determinado, cujo contrato venceu em 22/11/05 e esteve em auxílio doença pelo INSS (doença normal) no período de 25/10 a 04/12/2005 (alta médica pelo INSS neste dia)?
- Se um funcionário está afastado por auxílio doença pode o mesmo receber benefício por acidente do trabalho? E se for verdade, o recolhimento do FGTS, tem que voltar a ser recolhido pela empresa?
- Qual o procedimento a tomar quando o auxílio-doença é abruptamente "cortado" e o beneficiário ainda se sente incapacitado para retornar ao trabalho? Para viabilizar nova perícia, serve a apresentação de um atestado médico particular, como o que acompanhou o tratamento ou fez cirurgia no paciente?
- Se o empregado possui plano de saúde custeado pela empresa, além de contar com médico do trabalho nas dependências da empresa, pode apresentar atestado médico firmado por médico de clínica diversa da contratada pela empresa escolhido pelo funcionário para justificar sua ausência ao serviço? A empresa está obrigada a aceitar esse atestado? - L.P.N.J. - Vitória/ES
- Um empregado sofreu uma cirurgia, e o auxílio-doença que é pago pelo INSS foi Indeferido por motivo de tempo de contribuição. O INSS não pagou o tempo que ele ficou afastado. A empresa é que paga esse período? - D.R.O. - Jaguariúna/SP.
- Sou funcionária de uma empresa, adoeci, e precisei sair de licença médica por 3 meses. Quais os meus direitos após o retorno? Existe estabilidade no emprego? Quanto tempo? - C.S. - São Paulo/SP
- Quando um empregado está afastado por auxílio-doença - pelo INSS, o empregador está sujeito ao recolhimento do FGTS? - V.S. - Jaguapitã/PR
- O Aposentado por Idade, que trabalha e é operado (não é acidente de trabalho) ficando afastado por 60 dias: 1) Tem direito aos 15 dias auxilio, pagos pelo empregador? 2) A partir do 16º dia, receber auxílio-doença do INSS? 3) Se negativo, como fica a situação do empregado? Pode exigir o pagamento do empregador? 4) Tem direito à estabilidade no emprego por 12 meses? - M.R.T. - Pato Branco/PR
- Tenho um funcionário, o qual foi dispensado sem justa causa, e se recusa a assinar o aviso prévio, alegando estar muito doente. Pensa ele, que estando desempregado, será difícil conseguir o auxílio doença. O que fazer face a recusa do funcionário em assinar o aviso prévio? E se mesmo estando ele desempregado, qual o tempo que levaria para que ele perdesse esse direito ao benefício. - E. R. - Castro/PR
- Caso um empregado fique afastado 15 dias, retorne ao trabalho e antes de 60 dias ele pega um atestado de 30 dias pelo mesmo CID, quero saber se a empresa tem que pagar de novo os 15 dias ou não? - R.B.B. - Birigui/SP










