
Consultoria
- Considerando a cessação de benefício previdenciário (auxílio doença comum - espécie 31), trancorridos mais de um ano sem que o funcionário retornasse ao trabalho, é possível a caracterização de abandono de emprego por parte do trabalhador? Considerando essa situação, e com amparo na sum. 32 do TST, quais as providências devo tomar para a correta extinção do contrato de trabalho, sem correr o risco de responder em juízo? Ainda, é preciso notificar o empregado, considerando que o mesmo se encontra em lugar não sabido?
- Como devo proceder com um empregado rural, que esta em estabilidade devido a um acidente de trabalho, mas esta sempre faltando sem justificativa e não atende os nosso chamado?
- O empregado de uma fazenda esta preso (não sabemos por quanto tempo) e como ele residia na fazenda, a esposa se recusa a desocupar o imóvel (já que teremos que contratar outro administrador) alegando que isso pode caracterizar abandono de emprego (embora empregado é o só marido) o que poderíamos fazer nesta situação?
- Registramos um funcionário dia 08/08/07 como auxiliar de serviços agropecuários, com Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, que deveria ser encerrado em 08/12/07. Acontece que o mesmo trabalhou até o final do mês de agosto e não apareceu mais na fazenda. Como proceder nesses casos? O que fazer conforme a lei trabalhista?
- Temos um casal registrado como caseiros (contratos individuais). Ocorreu um vazamento de água na casa e o caseiro não tomou providências, estava embriagado. Podemos demiti-lo por justa causa? A esposa está afastada por motivo de doença, o contrato está suspenso até 05/05. Ao demitir o marido ambos terão que sair da casa? Isso é possível? Qual o prazo?
- Acidentado que recebe alta do INSS, mas não possui condições de voltar ao trabalho, pois sofreu lesões cerebrais e ficou com partes do corpo paralisadas, que não retorna à fazenda por um período superior a 30 dias. Pode-se mandá-lo embora por justa causa?
- Temos um empregado, que conta 18 meses de empresa, e que vem freqüentemente apresentando atestados médicos de dispensa do trabalho, obviamente um tanto exagerados e sempre assinados pelo mesmo médico (embora de 2 locais - credenciados - diferentes). Qual procedimento a adotar em relação a comunicar a suspeita? Há como caracterizar a falta grave para demissão por justa causa? Nesse caso, há como promover a despedida como se fora justa causa e deixar para determinar o mérito da mesma em juízo? Nesse caso, o que seria obrigatoriamente necessário pagar ao empregado no momento da demissão? - C.E.F. - Mandiocaba/PR
- Se o empregado pega uma gripe dessas comum a todas as pessoas e fica sem poder trabalhar durante, digamos, 05 dias, e traz atestado médico, pergunto se devo pagar ou não os dias não trabalhados, visto não tratar-se de doença relacionada ao trabalho, e sim de uma epidemia regional. - T.E.R. - Malacacheta/MG
- Temos plantação de rosas e trabalhamos com bastante empregados, no entanto, estamos encontrando muitos problemas relativos à indisciplina, insubordinação. Ex: O empregado "x" xingou o seu chefe imediato. Como proceder? Dar inicialmente uma advertência verbal ou escrita? E se houver a repetição do ato? Suspender? Por quantos dias? Na 2a. advertência já podemos dispensar ou temos que dar uma suspensão antes? O empregado suspenso tem descontada essas faltas nos seus dias de direitos às férias? - P.E. - Lontras/SC
- Tenho um funcionário da lavoura do corte de cana-de-açúcar que está preso por assalto, ainda não recebi nenhuma comunicação ou justificativa sobre ele estar detido. Poderia dispensa-lo por justa causa? Quais as providencias que devo tomar? - A.L.S.C. - Santa Cruz das Palmeiras/SP
- Ocorreu na fazenda, numa festa de confraternização um desentendimento que está trazendo transtorno para o administrador. Qual o procedimento? - J.N.K. - São Gotardo/MG
- Pelas normas trabalhistas que é de meu conhecimento são necessários duas advertências, uma suspensão e numa próxima falta grave poderá o empregado ser demitido por justa causa, no parecer do engenheiro de segurança, a falta de uso do EPI já é motivo de dispensa sumária. Peço esclarecimento sobre o assunto, mas acho que o empregador tem que aturar muitos desaforos para se caracterizar uma justa causa, como poderemos contornar esta situação? - J.N.K. - São Gotardo/MG
- Ao empregado rural foi determinado que deveria separar alguns animais para transferência de embriões. Ele não atendeu a ordem e nem explicou o motivo, o que acarretou prejuízo para o produtor rural. Esse fato ocorreu duas vezes. Isso é motivo para uma advertência? - S.L.O. - Uberlândia/MG







