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Consultoria

A loja utiliza modelos "vivas" que desfilam pela loja com roupas por ela confeccionadas. a) 1 modelo virá diariamente, 5 vezes por semana. b) 3 modelos farão revezamentos semanais - explicando: uma modelo virá a cada 3 semanas. Para todas, a remuneração paga diariamente é de R$ 80,00 cada. Nossa orientação é para que a empresa faça anotação da CTPS e pague o salário proporcional a jornada de trabalho, mesmo para aquelas que farão revezamento a cada 3 semanas. A empresa resiste. A dúvida: quanto aquelas 3 modelos que farão revezamentos semanais, prestarão serviços a cada 3 semanas, há necessidade de anotação da CTPS ou basta emitir Recibo de Prestação de Serviço Autônomo - RPA?
Para a admissão de um empregado para exercer a função de locutor dentro de um supermercado é necessário procedimento diverso de um funcionário comum? E quanto a carga horária, salário, descansos, etc?
Como devo proceder no caso de uma empresa de eventos (feiras, congressos, etc) quanto ao registro de funcionários ? Posso registrá-los como CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO e mencionar no contrato de trabalho ou faço apenas uma etiqueta para colar na página de anotações gerais ? Qual o embasamento para essa situação ?
Estive verificando a resposta à consulta nº 135 que fala sobre a possibilidade da empresa exigir o atestado de antecedentes criminais ao colaborador na admissão. Já observei algumas orientações contrárias a essa solicitação (inclusive contidas na Lei 9029/95) por tratar-se de discriminação conforme descreve a CF/88 e conforme o colega mencionou (constrangimento) podendo a empresa até responder por danos morais ou discriminação. Como agir nesse caso? O que assegura que a empresa não será penalizada quanto a adoção dessa solicitação?
Gostaria de saber se há a possibilidade de admitir um colaborador em um DOMINGO, sendo que este não trabalha neste dia e nem tem escala de revezamento contemplando o trabalho neste dia. Explico: O colaborador era contratado por agência de emprego e o contrato temporário dele findou-se em um sábado e meu cliente faz questão de registrá-lo no domingo.
Posso admitir para trabalhar como motorista (roteirista) um colaborador que seja habilitado porém sua habilitação ainda consta como PERMISSÃO PARA DIRIGIR. Ele irá fazer visitas a clientes e levar e retirar documentos. Qual o embasamento para isso?
Posso contratar enfermeiros graduados para desempenharem função de técnicos de enfermagem? Salienta-se que os trabalhados a serem executados são para técnicos. Quais os riscos?
A partir de quantos funcionários é exigida a contratação de um aprendiz? Sabemos que é 5% sobre o quadro de pessoal que não demandem formação superior. Porém, em recente fiscalização indireta, foi exigido de uma empresa com 7 colaboradores entre escritório e produção) a contratação de um aprendiz. Entendemos não estar correto pois 7 x 5% = 0,35. Apesar de dar dízima, torna inviável a muitas pequenas empresas.
Nossa empresa tem 47 colaboradores registrados + 2 aprendizes. Recentemente o MTE através de fiscalização indireta, exigiu a contratação de mais 1 aprendiz, informando -nos que quando ocorre dízima no percentual de 5% ( 47x5% = 2,35) deve -se arredondar para mais 1. Pergunto, está correto? Outra questão é: contratando mais 1 aprendiz alcançaremos 50 empregados, vai influenciar na composição da CIPA?
Um sindicalista informou a um empregador que caberia indenização por danos morais caso o empregador solicitasse certidao de antecedentes criminais no ato da contratação. Gostaria de maiores infomações acerca de qual fundamento estaria amparado esse sindicalista para informar isso, e se procede pois pelos meus estudos nao procede.
Gostaria de saber se há algum impedimento ou conseqüência ao se anotar a CTPS de um sócio da empresa na condição de empregado na mesma empresa do sócio-proprietário?
Queria saber se é possivel na empresa ter o mesmo funcionário registrado como CLT e também como Diretor sem vinculo empregatício (nomeado por estatuto). Perante as leis trabalhista e previdenciárias é legal?
Pode me auxiliar como devo proceder quando não consigo localizar um CBO para um determinado cargo? Por exemplo: Um empregado esta sendo admitido numa agencia de viagens com o cargo de “Vendedor de intercambio”. Devido à amplitude de códigos, não consegui localizar.
Uma empesa(sede em Itu) que tem como atividade preponderante a fabricação de produtos odontógicos, irá contratar um empregado (vendedor), mas ele irá trabalhar para a empresa em outra cidade(Rio de Janeiro), mas não se trata de uma filial, sendo que a empresa alugou uma sala comercial, onde esse empregado que reside no Rio de Janeiro, irá realizar o serviço de divulgação e vendas dos produtos e somente virá para Itu quando tiver treinamentos. Nesse tipo e contratação o que deve a empresa observar? Quais as obrigações legais?
Empregado com função de vigia, irá trabalhar apenas em horário noturno, é possível ser registrado por pessoa física, como é o caso de empregado doméstico? Qual a fundamentação legal?
Na admissão de funcionários a empresa pode solicitar o Atestado de Antecedentes Criminais? Existe alguma Lei que impede a empresa de solicitar esse documento? Qual a fundamentação Legal?
No caso de uma pessoa que não tinha CTPS, trabalhou um mês inteiro e só depois desse período tirou sua carteira. Pergunto: o empregador pode assinar a CTPS com data retroativa ao dia em que o trabalhador realmente iniciou suas atividades na empresa?
Posso registrar o funcionario em uma fazenda na qual ele não exercerá, ou seja posso registrar o funcionario em uma fazenda, pois o mesmo não vai trabalhar nela, vai desenvolver as suas funções em outra. Tem algum problema, futuramente.
Qual é a interpretação sobre o art 4º e seu inciso II, da Portaria MTE nº41 (abaixo), quando menciona registro original? "Art. 4º O empregador poderá efetuar o registro de empregados em sistema informatizado que garanta a segurança, inviolabilidade, manutenção e conservação das informações e que: I - mantenha registro individual em relação a cada empregado; II - mantenha registro original, individualizado por empregado, acrescentando-lhe as retificações ou averbações, quando for o caso;" Posso deixar de emitir as fichas de registro em papelão, datilografas e com assinatura do funcionário?
Pode se admitir empregado, se este não apresentar comprovante de alistamento militar? Empresa por vir a ser penalizada?

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