
Consultoria
- Tenho 2 empresas, uma de prestação de serviços rurais (plantio ,corte de cana e transporte) com CNPJ e IE; outra como produtor rural (plantio,corte de cana e transporte) que atualmente tem CNPJ e IE além da CEI (p/ registro funcionários), tenho funcionários registrados nas duas empresas, posso transferir um funcionário de uma empresa para outra sem ter que fazer a rescisão? Ele vai trabalhar na mesma função ou até subir de cargo. A empresa (prestação de serviços) tem como socios eu e minha esposa, na outra (como produtor rural) sou eu e outros (eu,esposa e filho).
- Posso pedir antecedentes criminais na admissão de funcionários, seja ele rurícola (serviços gerais-capina de cana), tratorista ou operador máquinas do setor canavieiro?
- Gostaria de tirar um duvida em relação a contrato de horista: - Se contrato um horista por R$ 2,50/hr, o mesmo pode por exemplo trabalhar apenas um dia na semana? Existe um valor minimo que ele tem que receber? Como faço cálculo do DSR?
- Tenho na região, um frigorifico de frango, com ele bastante granjas, e é uma região também leiteira, daí bastante tiradores de leite, eis a indagação; qual a forma mais segura para admiti-los, visto que as duas modalidades mencionadas, fazem horas extras e dsr.
- Em 26/06 admitimos um funcionário, operador de máquinas, e solicitamos a documentação de rotina para o registro. Ele nos apresentou toda a documentação e sua CTPS não tinha mais página para a anotação do contrato de trabalho. Orientamos no sentido de tirar outra carteira de continuação. Mesmo assim fizemos todo o seu registro e recolhimentos normalmente, aguardando tão somente a nova carteira para transcrever a anotação. No dia 20 desse mês ele morreu sem que nos tivesse entregado ou providenciado a nova carteira por esse motivo, gostaria de saber se é valido, excepcionalmente, a anotação de contrato de trabalho na CTPS no local de Anotações Gerais para empregado que encontra-se com todas as páginas destinadas à esta finalidade preenchidas, da seguinte forma: "Para cumprir obrigação legal de anotação de contrato de trabalho o empregador faz a transcrição do seguinte contrato de trabalho:..."
- Tenho um funcionário para admitir esse mês, porém, o mesmo se encontra com a CTPS em aberto na data de saída, devido a uma ação trabalhista que ainda está rolando, minha pergunta é, eu posso registrar esse funcionário, ou isso pode prejudicar sua ação?
- Gostaria de saber qual a qualificação necessária para a admissão de um tratorista. Fui informada que para exercer tal função o funcionário precisa de um curso específico, além de possuir habilitação. Procede essa informação?
- Como proceder com os empregados em Contrato de serviços eventuais, é legal? Quais as regras?
- Temos um funcionario que foi dispensado em Março de 2010 devido aos serviços na Fazenda terem diminuido um pouco, ou seja (foi dispensado sem justa causa). Pergunto: O mesmo funcionario pode ser admitido novamente? Existe um prazo para uma nova admissão deste funcionario pelo mesmo empregador?
- Qual a lista completa da documentação necessária que um funcionário deve apresentar para registro como empregado em uma propriedade rural?
- Minha duvida seria se há alguma regra específica em registrar um estrangeiro de classe permanente não naturalizado. Também existe um carimbo do MTE, com a validade de 30/09/2009 podemos registrá-lo a partir 07/09/2009. Após vencer esta data o contrato deve ser encerrado ou ele deve renovar ou ainda se fica a obrigação de nós mesmo identificar esta observação. Tem que preencher algum formulário a fim de informar o MTE.
- Preciso contratar uma pessoa na condição de caseiro, para cuidar de plantação, tratar de animais e ordenha. Como devo proceder tal admisssão para evitar eventuais problemas no futuro? Vou oferecer moradia com luz e água por minha conta.
- O nosso Sindicato Rural é patronal e sempre fazemos convenção coletiva com o Sindicato dos trabalhadores rurais. Porém em nossa convenção coletiva 2006/2007 e nas anteriores não existe norma específica para piso salarial de tratorista. Em algumas propriedades pequenas o empregador mantém apenas um funcionário registrado como serviços gerais, pois não tem serviço nem condições financeiras de contratar mais funcionários. E ocorre que tal funcionário trabalha em diversas atividades inclusive fazendo serviços com o trator. Neste caso como poderíamos registrar os funcionários garantindo os direitos inerentes ao trabalhador e resguardando o empregador de eventuais problemas futuros?
- Tenho uma carvoaria, onde trabalho no sistema de parceria. Tenho várias pessoas trabalhando onde o meu sócio é responsável por estas pessoas. É uma forma de terceirização. Gostaria de regularizar a situação destes funcionários, pois futuramente não quero ter problemas com justiça trabalhista.
- Um produtor Rural pessoa física, pode registar seu proprio filho como agronômo? Futuramente o filho, terá algum problema com a previdência social em relação a benefício ou até mesmo na sua aposentadoria?
- Gostaríamos de maiores esclarecimentos sobre o CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados): Qual a obrigatoriedade da declaração? Tenho que declarar, sendo Produtor Rural? Caso tenha, como proceder? - B.N. - Marabá Paulista/SP
- Pode ser anotada na CTPS e Contrato e Livro de Registro Empregado função como: Empregado Rural Tratorista - Empregado rural Motorista - Empregado Rural Técnico Agrícola - no caso do braçal Empregado Rural Serviços Gerais? - D.L.G. - Vila Velha - ES
- Nesta semana desapareceu a ficha de Registro de Trabalho + a CTPS, do funcionário que já havia sido demitido, mas ainda não constava a baixa na CTPS. O que fazer? - A.G.C. - Paranavaí/PR










