
Consultoria
- Temos um empregado que foi contratado em regime de contrato de safra e que foi afastado por acidente do trabalho. Neste caso, devemos proceder o recolhimento do FGTS mesmo se o contrato de safra terminou e ele continua afastado? - L.A.S.D. - Lavras/MG
- Empregada estava afastada em Auxílio Acidente de Trabalho entrou em Licença Maternidade. Concluída a licença gestante ela retornou ao INSS, para continuar em Auxílio Acidente, pois encontra-se ainda impossibilitada de retornar ao trabalho, este solicitou à empresa uma nova CAT, idêntica a 1ª aberta. Perguntamos se este procedimento é correto e se não devemos fazer alguma observação que trata-se de continuação do benefício originado pela CAT . - I.M.P.E. - Lavínia/SP
- Na fazenda, um empregado nosso, estava trabalhando em um esparramador de adubo lancer, ele tinha ordens e fora orientado para mexer o adubo com uma madeira, mas ele achando que não descia direito, tirou a grade de proteção e foi mexer com o pé, vindo a cortá-lo. Neste caso o empregado não cometeu uma falta grave? Gostaria de uma orientação do Consultor Trabalhista, de como preencher a ocorrência de acidente de trabalho, para que o empregador não venha a ser prejudicado. O empregado deve ser penalizado pela falta cometida? - L.I.P.E. - Laranja da Terra/ES
- Empregado contratado por contrato de safra e sofre um acidente. Como ficará a baixa dele? Tem estabilidade?- B.U.T. - Lambari/MG
- Ocorrendo acidente no trabalho com empregado durante o cumprimento do prazo do aviso prévio, há interrupção no contrato de trabalho? Existe estabilidade provisória? - C.L.J. - São Leopoldo/RS
- Empregado rural foi vítima fatal em acidente de trabalho tendo sido "engolido" pela caixa (recipiente) que fica atrás do trator e funciona com hidráulico, onde se mistura a ração, tendo caído dentro da referida caixa/recipiente antes de jogar a ração para proceder a mistura, sendo esmagado até a morte. A viúva recebeu uma indenização da SEGURDORA e vem recebendo a pensão do INSS. Indagamos: Cabe ainda ação contra o Empregador? - A.P.S.T. - Divinópolis/MG
- Um empregado da fazenda, cortou o pé com "caco de vidro", tendo sido encaminhado ao pronto socorro, ficou afastado por 12 (doze) dias. Gostaríamos de saber se o empregado em questão tem direito a garantia de emprego, por causa do acidente de trabalho sofrido. - C.O.D.I. - Lajeado/RS
- Posso transferir um empregado após receber alta do acidente de trabalho, de uma propriedade para outra?caso o empregado não aceite caracteriza a justa causa? - L.G. - Itabuna/BA










