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Consultoria

A minha firma rural (proporiedade rural) com 5 empregados deixou de apresentar RAIS ano-base 04. a) a funcionária então responsável pelo serviço e que não trabalha mais comigo, pode ser acionada? caso positivo, como? b) a então funcionária diz que providenciou a RAIS e que o disquete foi guardado na fazenda, mas não foi encontrado, nem o disquete nem o recibo, motivo pelo qual entendo que ela mente. Nesse caso é possivel apresentar RAIS retificadora? c) Na hipótese da punição, qual a lei que estabelece a punição e em quanto orça?
Tendo em vista que a Medida Provisória nº 258, de 21 de julho de 2005 teve seu prazo de vigência encerrado no dia 18/11/05, como deve-se proceder quanto às contribuições do salário educação, do SESI e do SENAI? Deve-se seguir a legislação anterior a MP nº 258/05 ou cumprir o disposto nas Instruções Normativas RFB nº 566 e 567, de 31 de agosto de 2005?
Numa situação hipotética, de reclamação trabalhista onde após sentença desfavorável, o reclamante interponha recurso ordinario. Tem cabimento o reclamado em sede de contra razões de RO, pré questionar a matéria para fins de novo recurso para tribunais superiores? Isto é, o pré questionamento pode ocerrer nas contra razões de RO.
É competência da Justiça do Trabalho, conhecer sobre Honorários de Profissional Liberal?
Qual seria uma quesitação basica para apresentar ao juizo (perito), em um caso de perda de audição (30%), onde a utilização dos EPIS não foi suficiente para neutralizar os efeitos dos ruídos.
No caso do representante comercial romper o contrato, em função do valor recebido de suas comissões baixarem a cada mês, e pelo fato do representado não estar entregando nem 30% das mercadorias intermediadas por ele, é devido ao representante o valor de 1/12 ávos sobre as comissões recebidas durante o contrato?
Demitido um empregado, o empregador deve respeitar quanto tempo para a readmissão deste mesmo empregado? Quais as implicações se desrespeitar? Quais os embasamentos legais?
Numa reclamação trabalhista cuja sentença do juiz aquo, foi de reintegração do empregado e indenização de todo o periodo não trabalhado, por demissão em periodo em que encontrava-se com estabilidade (ART. 118 LEI 8213). Decisão esta confirmada pelo TRT, em RO. Foi interposto Recurso de Revista não recebido. Como já passaram 48 meses da demissão, é possível em sede de execução (que será iniciada), o empregador alegar a súmula TST 396, na tentativa de apenas indenizar 12 meses (art. 118) sem efetuar a reintegração? Existe chance de êxito para o empregador? Se possível como se processa. É através de embargos à execução?
Gostaria de saber se existe equiparação salarial e outros benefícios ao trabalhador que prestou serviços de bancário, contudo, fora contratado como "digitador". O caso concreto acontece nas contratacões feitas pela CEF, que contrata "digitadores" e obriga-os a laborar como bancário.
Quais os procedimentos a serem tomados pelo empregado em regime de CLT para pedir a justa causa do empregador (Empresa), inadimplente com suas obrigações de recolhimentos de FGTS, INSS, IR, ETC? Quais os prazos? Gera um processo? E a empresa, como reage ?
A Lei 10101 estabeleceu regras claras e objetivas para as empresas negociarem com os seus empregados asssitidos por representante do seu sindicato laboral a PLR. Sabemos que existe uma grande diferença em negociar regras e obrigação de pagar. O que acontece com as empresas que não estão cumprindo a Lei e estão aguardando para ver o que vai dar? Muitos advogados estão orientando as empresas no sentido de não cumprir a Lei.
Uma pessoa é ajustada para cuidar de kitnets (serviços gerais - controle de hóspedes, recebimento, pagamento, depósito e remessa de dinheiro ao proprietário, limpeza e manutenção geral do estabelecimento) sob acondição de, como pagamento morar na casa e utilizar um salão para prestar serviços de cabelereiro (autônomo) pagando deste a metade do aluguel, sendo que seu pagamento pelo gerenciamento do estabelecimento resulta em um salário mínimo e meio (valor equivalente ao aluguel da casa e desconto do salão pela metade) o que constitui seu salário (R$ 390,00), e só; nunca recebeu nada em moeda corrente, só na forma exposta (espécie). Perguntamos: seria esta pessoa empregado?
Qual seria o procedimento para encaminhamento de atestados médicos de origem duvidosa, uma vez que: - contactado o escritório local do INSS, os funcionários não respondem a dúvidas limitando-se a dizer que só existe perícia para períodos acima de 15 dias; - os atestados suspeitos provêm às vezes de postos ligados ao SUS, às vezes de médicos ou clínicas particulares; - o empregador, produtor rural, não tem convênio com clínica particular/médico do trabalho? Outrossim, a maioria dos atestados agrega a seguinte observação: "É vedada a inclusão de CID, conforme parecer do CFM nº1133/87 e art. 154 do Código Penal vigente."
Aposentado por invalidez (deficiência auditiva) que voltou a trabalhar, tem direito a verbas rescisórias, inclusive anotação da CTPS, em caso de rescisão do contrato?
Quantos dias o trabalhador tem direito de licença quando nasce seu filho? Se ele trabalhou no dia do nascimento do filho, total ou parcialmente, este dia é contado?
Sou empregado de uma empresa de prestação de serviços (assistência técnica de telefonia). No dia 15 p.passado fui assaltado em frente a firma do cliente que fui atende-lo as 10hs30min, fiz boletim de ocorrência. Eu preciso do telefone celular para trabalhar pois é ferramenta essencial de trabalho de quem é a responsabilidade material, da empresa, do proprietário ou do Estado? - C.M.T. - São Bernardo do Campo/SP
Um policial militar, fica em minha empresa das 20 horas as 7:00 do dia seguinte, até as 23:00 horas tira pedidos de gás, depois dorme até o dia seguinte. Como será encarado perante a lei as horas de trabalho do mesmo? Ele pode trabalhar na policia e em minha empresa? pode ser registrado nas duas? quais são seus direitos e deveres? Amanhã ou depois ele poderá reclamar horas extras dormindo? S.A.P. - Santa Cruz do Rio Pardo/SP
Gostaria de saber se posso pagar a contribuição ao INSS como autônoma, mesmo estando trabalhando com carteira assinada, já que a empresa não paga. - M.F.S. - Fortaleza/CE
Gostaria de saber qual a melhor maneira de se contratar uma equipe de vendas externas sem ter que assinar carteira (Redução de custos). Será que posso contratar todos eles como autônomo? A prestação de contas seria com nota fiscal ou recibo do autônomo? - I.V.A.L. - Rio de Janeiro/RJ
A empresa tinha um vendedor externo como autônomo, efetuava suas vendas e no final do mês recebia somente a comissão das vendas, na condição de autônomo, sem vinculo empregatício a pedido do próprio vendedor, mas depois de 3 anos ele pediu para se afastar das vendas e para nossa surpresa entrou com ação trabalhista alegando vinculo empregatício e dentre outros, e ganhou na reclamação. Estamos precisando ter vendedores externos, porta-porta, e alguns para visita a clientes ja cadastrados, não queremos registrá-los como empregados, seria sem vinculo empregatício, mas na condição de Representante Comercial Autônomo. Gostaria de saber se isso é possível, e qual procedimento correto a adotar neste caso para não trazer problemas futuros como ação trabalhista e dentre outros? Nossos clientes na sua maioria são estabelecimentos comerciais. Emitimos Nota Fiscal em nome do cliente e entregamos, não podendo o vendedor comprar de nossa empresa e depois revender, como acontece no caso de perfumarias e produtos de beleza. - M.A. - São Paulo/SP

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