
Consultoria
- Trabalhador teve seu Seguro-Desemprego indeferido pelo MTE com a alegação de vínculo inexistente. Acontece que a CTPS foi assinada. O código do recurso que protocolou junto a DRT é 510, é o caso de ausência de recolhimento do INSS? É aconselhavel aguardar o processo administrativo para propor ação judicial, e como seria o pedido na JT; indenização do seguro negado, mais indenização do INSS não recolhido e mais danos morais pela dificuldade e constrangimento que passou o trabalhador pela negativa do Seguro-Desemprego.
- Trabalhador recebeu 1ª parcela do seguro desemprego, firmou contrato de estágio com ente público sem vínculo e sem registro na CTPS, somente termo de compromisso, perderá as outras parcelas do Seguro Desemprego.
- Trabalhador dispensado imotivadamente, requereu seguro desemprego que foi negado sob o arqumento de não terem sido recolhidas as contribuições previdenciarias ao INSS (cod. 510), quais seriam os direitos a serem requeridos na JT? Obrigado
- Um funcionário com mais de 60 anos aposentado, foi demitido depois de completar um ano. Por ele ser aposentado e ter mais de 60 anos, tem direito ao seguro desemprego?
- Um funcionário foi demitido cerca de 2 dias antes de completar 1 ano na empresa. Todas as verbas rescisórias foram pagas, considerando inclusive a projeção do aviso indenizado, porém alguns dias depois, o funcionário retornou à empresa alegando que não pode requerer o seguro-desemprego porque sua rescisão não foi homologada no Sindicato ou no MT. Considerando que o mesmo conseguiu sacar o valor do FGTS, tem procedência tal afirmação?
- Funcionário que trabalha em duas empresas distintas e é demitido sem justa causa de uma delas tem direito ao Seguro Desemprego?
- A trabalhadora com as Guias e demais documentação necessária em mãos, dirigiu-se ao SINE da cidade, porém não receberam os documentos, sob a alegação de que a Empresa não comunicou a admissão e demissão desta funcionária, alegando mais que, em razão disso, o sistema não completa a operação, ou seja, as informações não são processadas. Diante disso, remeteu a trabalhadora à Empresa ou seu Contador para tomar providencias dentro de 3 dias. Essa responsabilidade é do empregado demitido? Pode o órgão administrativo recusar a documentação sob essa alegação, de fato que a demissionária não teve culpa? Caso decorra o prazo sem a implantação do benefício a consulente tem direito a executar a Empresa por acordo não cumprido?
- Quais são os procedimentos para encaminhar o formulário de requerimento seguro desemprego via inernet para o MTE, e quais os locais de abrangência para encaminhar via internet?
- Um aposentado que é demitido sem justa causa tem direito ao seguro desemprego,independente de quanto ganhava?
- Um empregado foi demitido e tem direito ao seguro desemprego, esse período de recebimento do mesmo, faz parte da contagem para uma futura aposentadoria, ou neste período ele não está acobertado pelo INSS?
- Uma funcionária trabalhando sob regime estatutário, ou seja, ela é professora de uma escola municipal e trabalha em outra escola particular á 1 ano sendo que desta escola particular ela foi demitida com aviso prévio indenizado, por isso gostaria de saber se ela vai poder dar entrada no sine para o recebimento do seguro desemprego?
- Trabalho em dois empregos porém o que acontece se eu for mandado embora de um permanecer no outro e este ultimo me demitir algum tempo depois? Perco o auxílio desemprego ou o tempo dos dois são somados?
- Se o empregado demitido teve 5 meses de contrato trabalho, sem afastamento. E outros contratos somando 15 meses. Terá direito ao Seguro Desemprego?
- Sabendo que o seguro desemprego nunca é inferior ao salário mínimo, Pergunto: Uma funcinária que trabalha por meio periodo, ou seja 110:00 horas mensais, percebendo R$ 175,00 por mês. Ela sendo dispensada sem justa causa, ela terá direito ao seguro desemprego, mesmo nunca ter recebido um salario mínimo.
- Gostaria de saber como funciona o seguro desemprego. Quem tem direito? Qual o número de parcelas a receber normalmente?
- Alguém que começa a receber o benefício e tem 5 parcelas haver depois da 2ª parcela, é celebrado um contrato de experiência (90) dias, mas seus serviços são cancelados no final do contrato (90) dias, ela tem direito a receber as parcelas restantes? Qual o tempo para cancelar esse benefício? Caso ela interrompa por motivos de novos contratos de trabalho?







