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Consultoria

Existe alguma forma de homologar, na vara do trabalho, um acordo particular de quitação de verbas trabalhistas, entre empregado e empregador, com objetivo do efeito de coisa julgada? Isto é, sem ajuizar reclamação trabalhista, apenas homologar a exemplo de que é feito em ações civis na justiça estadual.
O empregado dipensado por justa causa tem direito à férias proporcionais?
Um empregado aposentou-se por idade em 10/07/05 e continuou trabalhando normalmente na empresa sem fazer sua rescisão. Agora a empresa quer mandar o empregado embora. Qual o porcedimento da empresa e qual os direitos do empregado?
Quero saber se cabe ou não a multa do art. 477 da CLT, quando a empresa paga as verbas resilitórias a menor do que a devida (por exemplo: havia pagamento por fora dos recibos e horas extras devidas e não pagas. LOGO, o valor do TRCT (termo de resc. do contrato de trabalho, foi calculado a menor). É cabível pedir a multa?
Gostaria de saber, como proceder diante esta situação. O empregado estava afastado por Auxilio Doença + ou - 2 anos. em 25/11/04, veio a falecer. A familia só comunicou a empresa 19 dias depois. Existe multa rescisória por atraso? Estou sendo cobrada pelo sindicato, com a alegação atraso do pagamento. Ao fazer os calculos, verifiquei que não tem nada a receber, pois já havia perdido todas as férias, conforme art. 133 CLT.
Ocorrendo demissão sem justa causa no mês anterior a data base, sendo o aviso prévio indenizado, refletindo no mês seguinte, é devido a multa que concede a lei 7.238. Existe uma interpretação através dos Enunciados 314/306 que se houver rescisão contratual nos trinta dias anteriores, devemos a correção posterior.
Tive problemas com a minha rescisão contratual e gostaria de saber que direitos tenho perante a lei. Pedi demissão no dia 06/02/2004 e cumpri aviso prévio até 06/03/2004. Parte do valor da minha rescisão, foi depositada através de DOC em minha conta no dia 08/03/2004, porém como foi feito por DOC, só entrou na minha conta a noite, ficando disponível só no dia 09/03/2004. 1) Tenho direito a receber a multa, no valor do meu salário, pelo fato do dinheiro não estar disponível para que eu sacasse no primeiro dia útil após o aviso prévio? 2) Este depósito não foi feito com o valor integral, eles não depositaram o valor de férias proporcionais. Este valor só foi depositado por DOC uma semana depois. Isso está correto?
Na vigência do contrato de trabalho, ao aposentar-se espontaneamente (por idade), encerra-se automaticamente o contrato de Trabalho? E se a empresa quiser continuar com o empregado, deverá estabelecer novo contrato? O FGTS será liberado a este funcionário? O tempo anterior a aposentadoria vai contar para o próximo período de trabalho? - E.L.M. - Caruaru/PE
O empregado que tem mais de dez anos antes da opção, tendo optado depois, pode ser dispensado ou é estável. Se pode qual a indenização? - O.C. - Caxias do Sul/RS
Por favor, gostaria de saber se eu tenho direito de receber os devidos pagamentos, se estou trabalhando na empresa faz 3 meses e 18 dias? O que eu tenho direito? - C.C.G.W. - São Paulo/SP
Fui surpreendido por um servidor do MTE, que alega que o empregado que entrou em 13/08 e saiu em 18/10, tem direito a 3/12 ferias, pergunta não são apenas 2/12 - visto que de 13/08 a 13/09 é um período aquisitivo e de 13/09/ a 18/10 é outro? - A.C. - São Paulo/SP
Minha carteira é assinada com fixo + comissão. Tenho comissões a receber após a data de demissão, pois a empresa só me paga quando recebe do cliente. Como calculo minha média salarial? Incluo o que tenho a receber no último mês? - D.N.S.L. - Rio de Janeiro/RJ
Na data da homologação do acerto rescisório, pode o empregador depositar o valor das verbas rescisório na conta do empregado, para posteriormente em outra data efetuar a referida homologação? O empregador é penalizado com a multa do art. 477, parágrafo 8º? - P.S. - Belo Horizonte/MG
Homologamos uma rescisão de contrato no sindicato e houve uma ressalva: a empresa terá de arcar com o pagamento de uma multa no valor equivalente a um salário em favor do funcionário. A data de demissão do empregado foi 23/11/03. O aviso prévio foi apresentado em 25/10/2003, cumprido até 23/11/2003, com redução de 2 (duas) horas diárias. o pagamento das verbas rescisórias em 21/11/03, porque o dia 23/11 caia no domingo. Então acreditamos melhor fazer o depósito bancário na 6a. feira. A homologação foi no Sindicato no dia 24/11 (2a. feira) e apresentado o comprovante do depósito autenticado pelo banco. Todos os cálculos estavam corretos. A restrição foi a de que o pagamento foi feito em cheque. O funcionário estava registrado há 14 meses e seu salário sempre foi depositado em cheque em sua conta corrente. Peço sua orientação, pois o empregado quer receber o que o sindicato apontou como erro da empresa e já ameaça entrar com ação trabalhista. - C.F. - São Paulo/SP
Quando o empregado é dispensado por justa causa e o Sindicato e DRT, recusam a fazer a homologação, como devemos proceder para o pagamento das verbas rescisórias? Qual é o prazo para o pagamento das verbas rescisórias? Quando houver reclamação Trabalhista podemos pagar na primeira Audiência? Há multa e qual é a porcentagem? - J.M.S. - Guarulhos/SP
Quando o funcionário é demitido sem justa causa, em que prazo de tempo eu posso contrata-lo de volta. - N.S.B. - Primavera do Leste/MT.
Quando o empregado comete Justa Causa, nos termos do Art. 482, alínea "a", qual é o prazo para fins de recebimento de seus direitos trabalhistas? E a homologação sendo só no local do Sindicato de sua classe, e não em Delegacia Regional do Trabalho, tem validade, é correto para à própria Justiça Trabalhista? - H.T.C. - Araraquara/SP
Fiquei de férias em junho/2001, não retornando mais ao trabalho, por ter me submetido a uma cirurgia em 12/07/2001. Fiquei recebendo benefício até 18/12/2002, quando recebí a carta de concessão de aposentadoria por invalidez. Agora pretendo reivindicar minhas horas extras. Pergunto: Como não houve rescisão de contrato, prevalece o período de dois anos para reclamar a partir da data do afastamento? Quanto tempo posso reivindicar? F.F.S. - Catolé do Rocha/PB
Por uma falha da contabilidade deixei de pagar o valor correto do adicional noturno. Teria de pagar R$ 120,00 e só paguei R$ 109,00. Como devo proceder? Se isso ocorreu por 10 meses ou 1 ano, como agir dentro da lei? - U.O.O. - Sorocaba/SP
Estou enfrentando problemas para receber meus direitos trabalhistas. Deixei o emprego no dia 24 de fevereiro deste ano, em Uberlândia, meu salário mensal era de 1.000,00 (mil reais) e, ao sair, havia um crédito de R$ 700,00 referente a janeiro, além dos 24 dias de fevereiro e 1 mês de férias vencidas, uma vez que fui contratado no dia 1 de janeiro de 2002. Meu horário de trabalho era das 8 às 17,45 horas, com apenas 30 minutos para refeição.Nunca fui registrado. O problema é que o sujeito está me enrolando demais.Tenho testemunhas. Quais meus direitos? - R.B.M. - Brasília/DF

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