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Consultoria

Empregada retornou da licença maternidade, sua jornada é 12x36 como vigia terceirizada de grande empresa, a médica atestou a necessidade de amamentação norturna da criança, a nova escala de trabalho a relaciona para a noite irretratavelmente, ela se recusa a trabalhar visto a necessidade de amamentação, está com atestado de 15 dias, pergunto, ela promove uma Dispensa Indireta c/c Danos Morais? Ou há outra medida Juridico Trabalhista mais apropriada?
A empresa pede a cada funcionária do sexo feminino a realização do exame BETA-HCG (gravidez) ao término do contrato de experiência, para assim efetivá-la. É correto que a empresa exija esse exame para contratação das funcionárias? E no momento demissional, qual o procedimento ideal em relação a esta questão?
Temos uma funcionária que faz serviços de motogirl, esta funcionária está grávida. O que gostariamos de saber é se existe alguma lei que afaste a mesma do serviço, por não poder mais dirigir a moto, ou que obrigue a empresa reenquadrar a funcionária em outro setor? Existe alguma particularidade no caso de gestação para funcionárias que trabalham como motogirl? Como devemos proceder?
Gostaria de saber se a funcionária que se encontra em licença maternidade pode retornar ao trabalho antes do fim da licença, caso ela queira, ou se a licença é um direito do qual nem a própria beneficiária pode abrir mão?
A empregada que vai adquirir salário maternidade a partir do dia 26/02/2009 tudo certo com os devidos documentos, sendo sua estabilidade 5 meses após o parto, no dia 03/04/2009 seu filho nasceu. Os 120 dias da licença maternidade termina dia 25/05/2009. Qual a data em que termina sua estabilidade?
A empregada gestante, tem estabilidade garantida 5 meses após o parto. No caso da empregada fazer o pedido de demissão mesmo tendo a estabilidade, o empregador pode rescindir sem algum problema futuro?
A lei diz que a estabilidade da gestante é de 05 mês após o parto, isso quer dizer que 04 mês são da licença e 01 de estabilidade, ou conta 05 meses após a mãe dar a luz do bebê.
A CLT dispõe que devemos garantir 2 intervalo especiais de 30 minutos cada para amamentação, e não especifica para qual jornada de trabalho, tanto para 4 - 6 ou 8 horas. Pergunta, o empregador dá o intervalo mas o restante do expediente a criança fica aonde? Devemos ter um "berçario" ou é de importancia da mãe ir amamentar seu filho. Se tivermos obrigatoriedade de ter este "berçario" tem uma cota de colaboradores para isto?
Hoje um associado nos solicitou uma resposta para a seguinte pergunta: Um bebê nasceu e morreu no dia seguinte. Sua mãe terá direito a licença maternidade? Todo o período da licença? Não foi aborto, foi parto normal.
Funcionária teve um bebê no prazo normal de gestação e o mesmo nasceu morto. Ela terá direito a licença maternidade? De quanto tempo? Dos 120 dias que determina a lei?
Apos a colaboradora ter ganho seu filho e ficar de licença conforme o atestado médico de 120 dias, a mesma pode trabalhar um més após a licença e ser dispensada, ou tem uma carência.
A funcionária/mãe que se afasta por auxílio maternidade em virtude de ter adotado uma criança, possui alguma estabilidade?
As horas extras recebidas por uma funcionária, devem entrar como média no cálculo do valor do benefício?
O empregador paga o salário maternidade e deduz do INSS, e no caso de uma pequena empresa que tenha 3 funcionários, levando em consideração a dedução de salário família, então ficará pouco INSS para recolher. E com o beneficio do salario maternidade, vai ficar valor negativo. Quais os procedimentos.
Uma ex funcionária nossa, teve a saída sem justa causa, fez exame demissional, não apresentou nada e não apresentou nenhum atestado anterior, nem disse nada, nossa intuição é que nem ela sabia. A data de demissão dela foi 24/06/2008 e hoje dia 02/10/2008 ela diz estar de 4 meses, e quer que nós contrate ela novamente ou ela entra com uma ação na justiça contra o empregador. Nós temos a obrigação de recontratá-la, e não vai nos trazer problemas.
Temos uma empregada que foi dispensada sem justa causa, recebeu todos seus direitos, inclusive Art. 9 e 01 parcela de seguro desemprego. Porém a mesma estava grávida quando da dispensa. Em função disto vamos reintegrar ao trabalho. Nossa duvida é quanto as verbas trabalhistas já pagas, inclusive multa rescisória e demais verbas, como ficam estes valores pagos. Devemos cancelar sua rescisão já devidamente homologada ou admiti-a novamente como reintegração.
No Programa Empresa Cidadã, Lei 11.770/2008, fala sobre a prorrogação de 60 dias na licença maternidade e abatimento no IR, das empresas tributadas no lucro real. Esta legislação já está em vigor? A empresa já pode conceder o beneficio ao empregado e se beneficiar do incentivo fiscal?
O projeto de lei aprovado no senado que preve a licença maternidade de 4 meses para 6 meses, fala em abatimento integral no IR desses dois meses acrescentados a licença. Já existe algo definido sobre esse incentivo fiscal? Estamos com uma gestante de licença e estamos precisando saber como proceder.
O art. 396 da CLT prevê que a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a dois descansos especiais, de meia hora cada um, até que a criança complete seis meses de idade. Como dito, não especifica de quantas em quantas horas, simplesmente dizendo que são dois descansos. Desta forma pergunto: se a jornada de trabalho normalmente dura somente seis horas, devo conceder os dois descansos? E se em algum dia a jornada for de apenas quatro horas, também devo conceder os dois descansos? Para essas situações existe alguma previsão? Poderia usar como base o artigo 71 da CLT, para conceder mais ou menos de acordo com a carga horária diária? Existe alguma decisão jurisprudencial a esse respeito?
Uma funcionária que teve o parto antecipado (o filho nasceu com seis meses), vindo o bebê a falecer 15 dias após o parto. Pergunta-se: A funcionária terá direito a licença de 120 dias? E quanto a estabilidade, será até o quinto mês após o nascimento do bebê?

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