
Consultoria
- Empregada retornou da licença maternidade, sua jornada é 12x36 como vigia terceirizada de grande empresa, a médica atestou a necessidade de amamentação norturna da criança, a nova escala de trabalho a relaciona para a noite irretratavelmente, ela se recusa a trabalhar visto a necessidade de amamentação, está com atestado de 15 dias, pergunto, ela promove uma Dispensa Indireta c/c Danos Morais? Ou há outra medida Juridico Trabalhista mais apropriada?
- A empresa pede a cada funcionária do sexo feminino a realização do exame BETA-HCG (gravidez) ao término do contrato de experiência, para assim efetivá-la. É correto que a empresa exija esse exame para contratação das funcionárias? E no momento demissional, qual o procedimento ideal em relação a esta questão?
- Temos uma funcionária que faz serviços de motogirl, esta funcionária está grávida. O que gostariamos de saber é se existe alguma lei que afaste a mesma do serviço, por não poder mais dirigir a moto, ou que obrigue a empresa reenquadrar a funcionária em outro setor? Existe alguma particularidade no caso de gestação para funcionárias que trabalham como motogirl? Como devemos proceder?
- Gostaria de saber se a funcionária que se encontra em licença maternidade pode retornar ao trabalho antes do fim da licença, caso ela queira, ou se a licença é um direito do qual nem a própria beneficiária pode abrir mão?
- A empregada que vai adquirir salário maternidade a partir do dia 26/02/2009 tudo certo com os devidos documentos, sendo sua estabilidade 5 meses após o parto, no dia 03/04/2009 seu filho nasceu. Os 120 dias da licença maternidade termina dia 25/05/2009. Qual a data em que termina sua estabilidade?
- A empregada gestante, tem estabilidade garantida 5 meses após o parto. No caso da empregada fazer o pedido de demissão mesmo tendo a estabilidade, o empregador pode rescindir sem algum problema futuro?
- A lei diz que a estabilidade da gestante é de 05 mês após o parto, isso quer dizer que 04 mês são da licença e 01 de estabilidade, ou conta 05 meses após a mãe dar a luz do bebê.
- A CLT dispõe que devemos garantir 2 intervalo especiais de 30 minutos cada para amamentação, e não especifica para qual jornada de trabalho, tanto para 4 - 6 ou 8 horas. Pergunta, o empregador dá o intervalo mas o restante do expediente a criança fica aonde? Devemos ter um "berçario" ou é de importancia da mãe ir amamentar seu filho. Se tivermos obrigatoriedade de ter este "berçario" tem uma cota de colaboradores para isto?
- Hoje um associado nos solicitou uma resposta para a seguinte pergunta: Um bebê nasceu e morreu no dia seguinte. Sua mãe terá direito a licença maternidade? Todo o período da licença? Não foi aborto, foi parto normal.
- Funcionária teve um bebê no prazo normal de gestação e o mesmo nasceu morto. Ela terá direito a licença maternidade? De quanto tempo? Dos 120 dias que determina a lei?
- Apos a colaboradora ter ganho seu filho e ficar de licença conforme o atestado médico de 120 dias, a mesma pode trabalhar um més após a licença e ser dispensada, ou tem uma carência.
- A funcionária/mãe que se afasta por auxílio maternidade em virtude de ter adotado uma criança, possui alguma estabilidade?
- As horas extras recebidas por uma funcionária, devem entrar como média no cálculo do valor do benefício?
- O empregador paga o salário maternidade e deduz do INSS, e no caso de uma pequena empresa que tenha 3 funcionários, levando em consideração a dedução de salário família, então ficará pouco INSS para recolher. E com o beneficio do salario maternidade, vai ficar valor negativo. Quais os procedimentos.
- Uma ex funcionária nossa, teve a saída sem justa causa, fez exame demissional, não apresentou nada e não apresentou nenhum atestado anterior, nem disse nada, nossa intuição é que nem ela sabia. A data de demissão dela foi 24/06/2008 e hoje dia 02/10/2008 ela diz estar de 4 meses, e quer que nós contrate ela novamente ou ela entra com uma ação na justiça contra o empregador. Nós temos a obrigação de recontratá-la, e não vai nos trazer problemas.
- Temos uma empregada que foi dispensada sem justa causa, recebeu todos seus direitos, inclusive Art. 9 e 01 parcela de seguro desemprego. Porém a mesma estava grávida quando da dispensa. Em função disto vamos reintegrar ao trabalho. Nossa duvida é quanto as verbas trabalhistas já pagas, inclusive multa rescisória e demais verbas, como ficam estes valores pagos. Devemos cancelar sua rescisão já devidamente homologada ou admiti-a novamente como reintegração.
- No Programa Empresa Cidadã, Lei 11.770/2008, fala sobre a prorrogação de 60 dias na licença maternidade e abatimento no IR, das empresas tributadas no lucro real. Esta legislação já está em vigor? A empresa já pode conceder o beneficio ao empregado e se beneficiar do incentivo fiscal?
- O projeto de lei aprovado no senado que preve a licença maternidade de 4 meses para 6 meses, fala em abatimento integral no IR desses dois meses acrescentados a licença. Já existe algo definido sobre esse incentivo fiscal? Estamos com uma gestante de licença e estamos precisando saber como proceder.
- O art. 396 da CLT prevê que a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a dois descansos especiais, de meia hora cada um, até que a criança complete seis meses de idade. Como dito, não especifica de quantas em quantas horas, simplesmente dizendo que são dois descansos. Desta forma pergunto: se a jornada de trabalho normalmente dura somente seis horas, devo conceder os dois descansos? E se em algum dia a jornada for de apenas quatro horas, também devo conceder os dois descansos? Para essas situações existe alguma previsão? Poderia usar como base o artigo 71 da CLT, para conceder mais ou menos de acordo com a carga horária diária? Existe alguma decisão jurisprudencial a esse respeito?
- Uma funcionária que teve o parto antecipado (o filho nasceu com seis meses), vindo o bebê a falecer 15 dias após o parto. Pergunta-se: A funcionária terá direito a licença de 120 dias? E quanto a estabilidade, será até o quinto mês após o nascimento do bebê?










