
Consultoria
- No cálculo das férias, para um empregado que possui adicional de periculosidade, como procedo, posso fazer uma média? ou os 30% eu jogo direto sobre o salário?
- Prezados, a empresa em que eu trabalho é regida pela CLT (urbano).Está demitindo alguns funcionários e entre essas demissões estou com uma dúvida: José da Silva Salário: R$ 1.200,00 Contratado em 01/02/2002 Demitido em 01/02/2006 Férias em dia, restando apenas as férias que venceria em fevereiro de 2006. O nosso contador apresentou o seguinte cálculo: Aviso indenizado xxx Férias R$ 1.200,00 Férias proporcionais R$1 .200,00 (aqui é que está a minha dúvida, pois na minha cabeça as férias proporcionais seria 01/12) gostaria de saber se a minha dúvida é certa e se este cálculo está correto ou errado. O contador alega que como se trata de demissão, as férias são pagas em dobro.
- Gostaria de saber se o funcionário que teve mais de 30 faltas no ano e teve essas faltas descontadas do salário de cada mês que faltou perde o direito as férias. E se não perde qual e a lei que regulamenta esse procedimento isso?
- Considerando um funcionário com férias vencidas (06/2003 a 06/2004), é afastado por motivo de doença a partir de 03/2005 até 01/2006. Como ficará a quitação dessas ferias vencidas, já que o funcionário está afastado e não poderá gozá-las de imediato.
- O funcionário iria inciar suas férias coletivas no dia 26/12/05 (segunda-feira), em 24/12/05 (sábado) sofre acidente fora do trabalho. Em 30/12/05, comparece na empresa informando o ocorrido pois deverá ficar uns dois meses afastados. Como ficará a suas férias, ressaltando que já havia sido depositado em sua conta bancária o valor corespondente das férias +1/3?
- Determinada empresa de prestação de serviço tem o seu contrato encerrado no dia 10.12.2005. Ocorre que, existe a possibilidade de ganhar a licitação, que será realizada, e consequentemente continuará prestando serviços a contratante. O questionamento é sobre a possibilidade de se conceder férias coletivas aos funcionários, em número de 120, pagando as férias no final das mesmas, já que no mês de dezembro, a empresa estaria pagando os salários referentes a novembro e o décimo terceiro salário, e como tal teria dificuldade de caixa para pagá-las, e em assim procedendo estaria mantendo os empregos. Se por ventura não for a vencedora da licitação, em janeiro, estaria providenciando as rescisões dos Contratos de Trabalho.
- Tenho um funcionario e vou pagar as ferias dele e ele faz horas extras, gostaria de saber como calculo a integracao de horas extras, e e feita pelo salario atual ou e se feita pelo ultimo salario o periodo aquisivo das ferias e se as horas na integracao integra os 50%. Periodo aquisitivo 01/10/2003 a 30/09/2004 com salario 426,29 e salario atual 451,87 e ele fez em media 45,6 horas neste periodo. Muito obrigado e com a mais rapidez possivel.
- O empregado trabalha na empresa, iria completar período aquisitivo de ferias dia 08/06/03 - a partir 27/04/04 esteve afastado para tratamento de saude até o dia 16/12/04 (7 meses), pergunto sobre o direito de suas férias, pois entendo que durante esse tempo houve suspensão do contrato do trabalho.
- Um empregado com menos de um ano de casa, se demite por livre e espotânea vontade tem direito à férias? Seja contratado por prazo indeterminado ou determinado?
- Se um funcionario pedir demissao com 11 meses de servico, e nao cumprir o Aviso Previo, fara jus as ferias proporcionais? - E.J.A.H. - Ituverava/SP
- Por motivo de necessidade extrema a empresa precisa que o empregado que encontra-se em gozo de férias retorne ao trabalho para descanso posterior dos dias em questão, como a empresa deve proceder? - S.M.B.C.I.L. - São José dos Campos/SP.
- Um empregado que possui 2 contratos de trabalhos distintos com a mesma empresa, pode gozar de férias concedidas em um dos contratos de trabalho sem coincidir com as férias do outro contrato de trabalho, ou seja, o empregado fica de férias em um dos contratos e no outro permanece trabalhando? - L.P.N.J. - Vitória/ES.
- Gostaria de saber se é preciso pagar ferias proporcionais (4 meses de trabalho) para o empregado que pediu demissão? - D.B. - Patos de Minas/MG
- Estou indignado com um servidor do DRT que quer que eu pague 2/12 de férias a um empregado que entrou no dia 15/05 e saiu 15/06, alega o servidor que a contagem é dentro do mês e não por período. Por favor esclareça! - A.C. - São Paulo/SP
- A empresa pode conceder férias em dois períodos, para um funcionário na função de Supervisor de vendas? Ou seja: Com pagamento de 15 dias no mês de Julho e 15 dias em data posterior? - M.F. - Santos/SP
- Gostaria inclusive de fazer uma pergunta. O empregado que vende suas férias (completa), ou seja trabalhou os 30 dias, se ganha R$ 1.200,00, quanto deve receber? - L.A.R.S. - Fortaleza/CE
- Há um entendimento de que o adicional de férias estabelecido pelo inciso VII art. 7º da Constituição Federal será proporcional, ou seja, será apenas 1/3 do salário nominal correspondente aos dias do período de gozo das férias do empregado? - V.L.C. - Joinville/SC
- Quanto à resposta apresentada à pergunta abaixo, gostaria de saber se esta realmente correta, pois para que o empregado se interessaria em vender 10 dias de sua férias, privando-se de goza-las para receber exatamente o que receberia se gozasse o período integral o qual tem direito? "Pergunta: Como se calcula as férias, sendo que o empregado quer vender 10 (dez) dias? Seu salário é de R$ 270,00. - I.B.F.M. - Resende/RJ Resposta: Nos termos da legislação pertinente, o empregador pode converter 1/3 (um terço) das férias (10 dias) em pagamento (dinheiro), o chamado "abono pecuniário", caso o empregado tenha requerido 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo. Para o pagamento do "abono pecuniário" de 10 (dez) dias. É feito um recibo à parte. Considerando o salário de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), o cálculo é simples: Valor de 1 dia: R$ 270,00 ÷ 30 = R$ 9,00 Valor de 10 dias: R$ 9,00 x 10 dias = R$ 90,00 1/3 Constitucional do abono pecuniário: R$ 90,00 ÷ 3 = R$ R$ 30,00 Abono pecuniário corresponderá a: R$ 90,00 + R$ 30,00 = R$ 120,00 Quanto ao cálculo dos 20 (vinte) dias de descanso, é o seguinte: Valor de 20 dias: R$ 9,00 x 20 = R$ 180,00 Valor do 1/3 constitucional: R$ 180,00 ÷ 3 = R$ 60,00 O valor das férias corresponderá: R$ 180,00 + R$ 60,00 = R$ R$ 240,00" - L.M. - Passo Fundo/RS
- Em quais condições o empregador pode conceder férias dividindo-a em 2 períodos de 15 dias cada? No art. 134 parágrafo 1º da CLT, fala-se em casos excepcionais, mas o que caracteriza esses casos? Tenho um grupo de empregados que trabalham para um cliente que está solicitando (quase exigindo) que as férias sejam concedidas em blocos de 15 dias, para não haver descontinuidade do serviço. Esclareço que os empregados concordam com a divisão e não há nada sobre o assunto na Convenção Coletiva. - C.L.O. - São Paulo/SP
- Ao pedir demissão de uma empresa, na qual trabalhei por 7 meses. No ato do acerto o encarregado do departamento de pessoal disse que eu não tinha direito de receber as férias proporcional de férias. Isto está correto? - I.C.S.B. - Curitiba/PR










