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Consultoria

Quero saber se o recibo de férias é feito um só de 30 dias, e na folha de pagamento é que lança quantos dias de férias e quanto trabalhado.
O período concessivo de férias é nos 12 meses posteriores ao aquisitivo. Caso o empregado se afaste por doença, acidente ou licença maternidade antes de completar os 12 meses do período concessivo e só retorne após este prazo, a empresa fica obrigada a pagar as férias em dobro ou existe tolerância para sua efetivação?
Existe a possibilidade de parcelar o pagamento das férias, por acordo coletivo, com metade no início antes de sair de férias e a outra metade no retorno? Qual a penalidade do não cumprimento do pagamento no prazo?
Podemos dar férias de 30 dias para a maioria dos funcionários da Instituição no mês de dezembro? Já que não tem atendimento no final do ano? E só retornamos as atividades no final de janeiro de cada ano?
Uma empresa vai conceder ferias com gozo de 01 a 30/09/2008. Mas o período aquisitivo destas ferias é: 01/10/2007 a 30/09/2008 Pode me esclarecer quando se fala em pagamento de dobra de férias, a minha duvida é se a dobra é sobre os 30 dias ou se a dobra é somente sobre um dia.
Gostaria de saber se a empresa pode dar férias a partir de um sábado? Tem diferença se o funcionário for horista, mensalista etc?
Gostaria de saber, qual a penalidade para a empresa, que não cumpre o determinado no Art. 135 da CLT. Ex: a empresa dá o aviso de férias 1 dia antes do empregado iniciar o gozo.
O que seria considerado como caso excepcional que viria a justificar a concessão de ferias em dois períodos, conforme o disposto no artigo 134 da CLT e parágrafo 1º.? Poderia citar alguns exemplos que justificaria esta concessão em duas vezes e que fosse aceito em caso de uma reclamação trabalhista. Pois conforme cita o Art 134 da CLT e parágrafo 1º, existe a possibilidade em casos excepcionais, mas não deixa claro o que seria estes casos excepcionais, ou como o Judiciário interpreta o mesmo.
Tenho uma gestante na empresa, ela estará se afastando no mês de julho para ter seu bebê, em 31/12/2008 vence seu 2º período de férias, por conta da licença maternidade posso postergar as férias da mesma ou ela tem que gozá-la junto com a licença? Exemplo: Férias vencidas: 01/01/07 a 31/12/07 Férias a vencer: 01/01/08 a 31/12/08 Licença Maternidade: 07/07/08 a 03/11/08. Pergunta: As férias tem que acontecer logo após a licença, ou podemos postergar para 2009?
Gostaria de saber se há algum problema em conceder férias ao funcionário ainda no período aquisitivo. Por exemplo, o funcionário foi admitido em 01/06/2007 e queremos dar férias individuais em 07 de dezembro de 2007. Calculando, ele teria 13 dias (2,5 por mês ou fração superior a 15 dias)? Outro questionamento poderíamos conceder 15 dias (prolongando a 31/12/2007) e considerar o início do novo período aquisitivo em 01/01/2008?
Gostaria de saber se na conversão de férias em abono devo ficar restrito aos 10 dias, ou se posso conceder, por exemplo, 23 dias de férias e 7 dias de abono? Outra questão, com relação à concessão de férias individuais em dois períodos, quais são as exceções e por exemplo posso conceder 2 períodos de 10 dias com 5 dias de abono?
Férias coletivas posso dividir em dois períodos, nenhum menor que 10 dias, posso dar 15 dias de férias coletivas em abril e depois transformar os outros 15 dias que sobraram em férias individuais?
Quando o empregador propõe descontar as faltas em férias e o mesmo desconta as faltas no contra cheque e depois não paga as férias alegando que já foram pagas?
Peço orientação quanto a analise na contagem do complemento período aquisitivo, quando de afastamento por licença sem remuneração, sabendo que: Data de admissão: 02/08/2005 Período de afastamento: 20/02/2006 a 20/05/2006 Retorno: 21/05/2006 Como fazer para completar período aquisitivo? Qual será o inicio do novo período?
O empregado que trabalha no período de férias tem direito ao pagamento em dobro? Em caso positivo que parâmetro salarial deve ser observado?
Gostaría de saber se o pagamento das férias (1/3 + o mês) deverá ser pago: - até dois dias antes do início das férias; - posso pagá-lo no final do período; - posso pagar 1/3 e acertar o salário até o 5º dia útil do próximo mês.
Gostaría de saber se há na CLT, algo à respeito do início do período a ser gozado. - Iniciando no sábado; - Ser a partir do dia 01. Por exemplo: O período será dia 22/09/07 à 21/10/07, porém dia 22/09 será sábado, o funcionário tem direito de reclamar?
Um funcionário onde suas férias venceram em junho de 2006, referente periodo julho/2005 á junho/2006 que devido o acumulo de serviços na época não pude dar suas férias antes, as quais ele gozou agora no periodo de 01 a 30/05/07. Mas já está vencendo as férias do próximo periodo julho/06 a junho/07. Posso dar férias pra ele novamente no mês de agosto, referente ao perido 2006/2007?
Empregado tem vinculo empregatício em duas empresas do mesmo grupo econômico. Foi transferido para outras duas empresas do mesmo grupo econômico. O qual já pertencia. Como devemos proceder em caso de ferias já que os períodos aquisitivos são diferentes?
O funcionário sai de férias 01/03 (30 dias) e no dia 05/03 ele sofre um acidente. Pega um atestado de 60 dias, como proceder com os 15 dias que a empresa paga e a partir de que dia começa contar o atestado, ele perde os dias do atestado referente ao período que ele esta de férias?

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