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Consultoria

O empregador conceder férias ao empregado justamente no período destinado a tratamento de saúde (cirurgia)?
Colaborador que Trabalhou 11 meses com salário fixo até 12/2010 e em 01/2011 recebeu salário + gratificação, (período aquisitivo de férias). Para pagar as férias + 1/3 no mês de 06/2011. Como realizamos o cálculo da remuneração de férias? De Fevereiro a Maio recebeu salário + gratificações.
Colaborador que recebía salário até 12/2010 tem o período aquisitivo de férias vencendo em 31/01/2011. Até 12/2010 recebia somente salário fixo. A partir de Janeiro de 2011 passou a receber também uma gratificação. Pergunto: Tem o empregador que pagar com base no salário atual ou salário + gratificação de Janeiro/2011?
O consulente alcançou o período aquisitivo de suas férias, mas, por outro lado, necessita de afastamento para uma cirurgia e recuperação de sua saúde e, portanto vai buscar auxilio-doença previdenciário, período em que ficará suspenso seu contrato de trabalho. Ocorre, que a Empresa insiste em conceder suas férias justamente no período de afastamento por motivo de saúde, período em que não vai poder usufruir de suas férias porque estará em convalescença. Ora, licença por doença e férias não combinam, são incompatíveis e ninguém deseja cumular em um só período. A pergunta é: O emprego está obrigado a aceitar as férias mesmo que coincida com sua licença médica? A empresa tem direito em concede-la a qualquer tempo, mesmo não convindo ao empregado?
Tendo eu férias vencida na empresa, eu posso escolher a data em que posso tirá-la, desde que não prejudique a empresa, ou sou obrigado a tirá-la no data que a empresa determinar? Trabalho em uma usina de álcool, sou considerado um trabalhador rural? A empresa oferece a ginástica laboral, somos obrigado a fazer?
No caso de afastamento por serviço militar, como devemos tratar as férias após retorno? Exemplo: funcionário tinha seis meses adquiridos anterior ao afastamento, e após o retorno completou os meses para fins de período aquisitivo. Como devo lançar o novo período aquisitivo dele, deve ser alterado para a data de retorno do serviço, ou mantenho o período atual.
Tenho um funcionario que necessita vender o período legal de 10 dias de suas férias (1/3) que lhe permite a Lei, porém nossa acessoria contábil nos recomenda fazer um recibo de 15 dias como normalmente se faz, porém ele gozaria de 5 dias e os restante 10 dias seriam comprados pela empresa, uma vez que o empregado necessita dos valores pelas dificuldades financeiras que enfrenta. O fato é que queremos lhe ajudar comprando as mesmas, porém não temos a intenção de que o mesmo goze os 5 dias neste momento pois o necessitamos. A idéia surgida inicialmente seria de ele então trabalhas estes 5 dias porém como estaria de férias não poderia assinar a ficha-ponto. Não aceitamos esta proposta pelo risco de estarmos correndo e porque queremos as coisas da maneira correta. Consultando nossos advogados, os mesmos comentam de que não há na CLT apontamentos da ilegalidade e então fazer separado a compra destes 10 dias (1/3) sem prejuizo de manter o direito dos outros 20 dias de ferias como lhe é de direito. Esta maneira de documentar estes 10 dias por separado é que ninguem sabe como fazer, vocês nos poderiam auxiliar nos dizendo se esta correto nossa maneira de pensar e se positivo como podemos efetivar de forma a evitar problemas futuros?
Um funcionário inicia gozo de férias em 04/01 e retorna em 03/02. Recebeu 30 dias de férias + 1/3. Pergunto: Quando do pagamento dos salários de Fevereiro, desconta-se os 02 dias "não trabalhados"?
Gostaria de saber se a empresa que não notifica um mês antes, ao funcionário que vai entrar em férias, ao invés disso notifica 2 dias antes, a empresa tem que pagar uma taxa administrativa, qual seria o valor? Obs.: O funcionário quando é avisado 2 dias antes, é feito o cálculo e é depositado na conta do funcionário, o valor correspondente.
Quando do pagameto das férias o funcionário tiver 5 faltas e 2 remunerados (7 dias descontados) em um único período aquisitivo, considera-se a soma para o efeito do Art. 130? Ou seja, terá direito a 24 dias de férias?
Férias coletivas de uma empresa pode se iniciar no dia 1º de janeiro, visto que é um feriado?
Funcionário começou a trabalhar na empresa em 01/02/2009, a empresa concederá férias a esse funcionário de 18/12/2009 a 16/01/2010. Essa antecipação de férias, somente poderá ser concedida através de férias coletivas?
Quais os procedimentos legais a serem adotados para concessão de férias coletivas? Sobre o termo a ser encaminhado para o MTE e o Sindicato da Categoria, existe um modelo específico?
Avisei meu funcionário que sairia de férias em 01/10/2009, porém, vou dispensá-lo antes deste dia e indenizar referidas férias, existe algum problema?
Ha alguma legislação em que o gozo de 30 dias de férias para pessoas acima de 60 anos, seja obrigatório?
O que desejo saber é se o funcionario que entra em férias num mês de 31 dias, tem direito a receber além das férias (30 dias +1/3) um dia na sua folha de pagamento.
Funcionário mensalista recebe suas férias na base de 30 dias + 1/3 adicional. Sendo mês de 31 dias, é devido 1 dia ao funcionário na folha de pagamento?
O empregado recebe R$ 415,00 + insalubridade. Qual é o cálculo feito para férias?
As férias poderão ser concedidas a partir do 1º dia, após o gozo da licença gestante de 120 dias, considerando que o "aviso antecipado de férias" foi enviado para empregada ainda no período em que a mesma se encontrava de licença gestante?
Tenho um funcionário que as férias venceu em 03/08/08. No dia 03/09/08, ele sofreu um acidente (carro) fora do horário de trabalho, no seu lazer e está afastado pelo INSS, como auxilio-doença. Mesmo afastado é necessário, ou a empresa tem que fazer as férias no prazo ou aguarda o retorno do mesmo?

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