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Consultoria

Um funcionário inicia gozo de férias em 04/01 e retorna em 03/02. Recebeu 30 dias de férias + 1/3. Pergunto: Quando do pagamento dos salários de Fevereiro, desconta-se os 02 dias "não trabalhados"?
Gostaria de saber se a empresa que não notifica um mês antes, ao funcionário que vai entrar em férias, ao invés disso notifica 2 dias antes, a empresa tem que pagar uma taxa administrativa, qual seria o valor? Obs.: O funcionário quando é avisado 2 dias antes, é feito o cálculo e é depositado na conta do funcionário, o valor correspondente.
Quando do pagameto das férias o funcionário tiver 5 faltas e 2 remunerados (7 dias descontados) em um único período aquisitivo, considera-se a soma para o efeito do Art. 130? Ou seja, terá direito a 24 dias de férias?
Férias coletivas de uma empresa pode se iniciar no dia 1º de janeiro, visto que é um feriado?
Funcionário começou a trabalhar na empresa em 01/02/2009, a empresa concederá férias a esse funcionário de 18/12/2009 a 16/01/2010. Essa antecipação de férias, somente poderá ser concedida através de férias coletivas?
Quais os procedimentos legais a serem adotados para concessão de férias coletivas? Sobre o termo a ser encaminhado para o MTE e o Sindicato da Categoria, existe um modelo específico?
Avisei meu funcionário que sairia de férias em 01/10/2009, porém, vou dispensá-lo antes deste dia e indenizar referidas férias, existe algum problema?
Ha alguma legislação em que o gozo de 30 dias de férias para pessoas acima de 60 anos, seja obrigatório?
O que desejo saber é se o funcionario que entra em férias num mês de 31 dias, tem direito a receber além das férias (30 dias +1/3) um dia na sua folha de pagamento.
Funcionário mensalista recebe suas férias na base de 30 dias + 1/3 adicional. Sendo mês de 31 dias, é devido 1 dia ao funcionário na folha de pagamento?
O empregado recebe R$ 415,00 + insalubridade. Qual é o cálculo feito para férias?
As férias poderão ser concedidas a partir do 1º dia, após o gozo da licença gestante de 120 dias, considerando que o "aviso antecipado de férias" foi enviado para empregada ainda no período em que a mesma se encontrava de licença gestante?
Tenho um funcionário que as férias venceu em 03/08/08. No dia 03/09/08, ele sofreu um acidente (carro) fora do horário de trabalho, no seu lazer e está afastado pelo INSS, como auxilio-doença. Mesmo afastado é necessário, ou a empresa tem que fazer as férias no prazo ou aguarda o retorno do mesmo?
Quero saber se o recibo de férias é feito um só de 30 dias, e na folha de pagamento é que lança quantos dias de férias e quanto trabalhado.
O período concessivo de férias é nos 12 meses posteriores ao aquisitivo. Caso o empregado se afaste por doença, acidente ou licença maternidade antes de completar os 12 meses do período concessivo e só retorne após este prazo, a empresa fica obrigada a pagar as férias em dobro ou existe tolerância para sua efetivação?
Existe a possibilidade de parcelar o pagamento das férias, por acordo coletivo, com metade no início antes de sair de férias e a outra metade no retorno? Qual a penalidade do não cumprimento do pagamento no prazo?
Podemos dar férias de 30 dias para a maioria dos funcionários da Instituição no mês de dezembro? Já que não tem atendimento no final do ano? E só retornamos as atividades no final de janeiro de cada ano?
Uma empresa vai conceder ferias com gozo de 01 a 30/09/2008. Mas o período aquisitivo destas ferias é: 01/10/2007 a 30/09/2008 Pode me esclarecer quando se fala em pagamento de dobra de férias, a minha duvida é se a dobra é sobre os 30 dias ou se a dobra é somente sobre um dia.
Gostaria de saber se a empresa pode dar férias a partir de um sábado? Tem diferença se o funcionário for horista, mensalista etc?
Gostaria de saber, qual a penalidade para a empresa, que não cumpre o determinado no Art. 135 da CLT. Ex: a empresa dá o aviso de férias 1 dia antes do empregado iniciar o gozo.

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