
Consultoria
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- Abandono de Jornada de Trabalho
- Consulta: Um funcionário que trabalhou somente meio-expediente, não cumprindo sua jornada de trabalho, caracterizando assim abandono de jornada de trabalho, vai embora e no dia seguinte ao retornar ao trabalho, não apresenta justiicativas. Seria correto a empresa desconsiderar as horas trabalhadas...Ler consulta completa ›
- Bloqueio de Recebimento
- Consulta: Tenho uma empresa jornalística, com a caracteristica de prestação de serviço, não mantemos "parque gráfico", é uma pequena empresa. Perdemos uma causa trabalhista, não sendo possivel efetuar o pagamento, da maneira que fora determinado. Acontece, que o juiz expediu oficio a orgãos...Ler consulta completa ›
- Registro em CTPS
- Consulta: Um empregado foi contratado em abril de 2009 mais só foi registrado em maio/09 e o meu cliente quer que reconheçamos que ele realmente foi contratado em abril de 2009 pergunto: Qual a melhor orientação deixar o reclamante provar que trabalhou desde abril de 2009 ou reconhecer que ele foi...Ler consulta completa ›
Jurisprudência
- IPC
- Súmula 315 - IPC DE MARÇO/1990. LEI Nº 8.030, DE 12.04.1990 (PLANO COLLOR). INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. A partir da vigência da Medida Provisória nº 154, de... leia mais
- Indenização Adicional - Verbas Rescisórias
- Súmula 314 - INDENIZAÇÃO ADICIONAL. VERBAS RESCISÓRIAS. SALÁRIO CORRIGIDO. Se ocorrer a rescisão contratual no período de 30 (trinta) dias que antecede... leia mais
- Complementação de Aposentadoria - Banespa
- Súmula 313 - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PROPORCIONALIDADE. BANESPA. A complementação de aposentadoria, prevista no art. 106, e seus parágrafos, do regulamento... leia mais
- Constitucionalidade do art. 896
- Súmula 312 - CONSTITUCIONALIDADE. ALÍNEA "B" DO ART. 896 DA CLT. É constitucional a alínea "b" do art. 896 da CLT, com a redação dada pela Lei... leia mais
- Benefício Previdenciário
- Súmula 311 - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO A DEPENDENTE DE EX-EMPREGADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. O cálculo da... leia mais